O depoimento do doleiro Lucio Funaro, dado ontem à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Sonegação e Renúncia Fiscal na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, pouco ajudou no andamento das investigações. Como sua delação premiada é mantida em sigilo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Funaro sugeriu que a CPI peça o compartilhamento das informações prestadas por ele.
“Vamos buscar os documentos relacionados aos agentes público de Mato Grosso. Funaro não apresentou nenhum documento à CPI. Ele citou nomes de agentes públicos na CPI que está em segredo de justiça. Sugeriu que a solicitação seja feita ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria-Geral da República e ao FBI tudo o que ele disse e os nomes citados”, explicou o presidente da CPI, Wilson Santos (PSDB).
Funaro, que antes do depoimento disse publicamente que não tinha problemas em falar sobre qualquer assunto, saiu da Assembleia sem dar entrevista por orientação dos seus advogados. Para Wilson Santos, a reunião terminou de forma frustrante.
“Um documento de mais de uma hora e não trouxe ou apresentou nenhum documento. Ele também não quis citar nomes de políticos e agentes públicos, porque fez isso na delação, que está em segredo de justiça”, completou o parlamentar.
O depoimento, que seria aberto ao público e transmitido ao vivo pela TV Assembleia, foi realizado de forma secreta depois que os deputados Dilmar Dal Bosco (DEM), Janaína Riva (MDB) e Nininho (PSD) apresentaram requerimento com parecer favorável da procuradoria jurídica do parlamento.
Eles se apegaram às leis de abuso de autoridade, aprovada recentemente, e à que proíbe a revelação de investigações sobre organizações criminosas que estejam em segredo de justiça e alegaram que buscavam a segurança jurídica da CPI para evitar que os trabalhos pudessem ser cancelados posteriormente.
“No caso, há aparente conflito entre as prerrogativas de autoridade judicial da Comissão Parlamentar de Inquérito e o caráter sigiloso da colaboração, porém, numa interpretação acurada da lei temos que a testemunha que é colaboradora da Justiça poderá, a nosso ver, se calar em seu depoimento apenas no que se refere aos fatos presentes em sua colaboração, devendo testemunhar quanto aos fatos nela não abarcados”, diz o parecer.
Contrariado, o presidente da CPI colocou a opção de sigilo do depoimento e foi voto vencido, tendo que realizar a reunião na sala do Colégio de Líderes.