O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) se manifestou contra a transferência dos policiais militares presos acusados de participação em um suposto esquema de escutas telefônicas clandestinas ocorrido no âmbito da PM para presídios federais. A informação consta em um ofício encaminhado pelo órgão, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando de Almeida Perri, relator do processo que apura a chamada “Grampolândia Pantaneira”, que havia solicitado as vagas. Enquanto isso, dois oficiais presos aguardam análise de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na manifestação, o Depen justifica a negativa pelo fato de não ter encontrado subsídios suficientes para a inclusão dos militares no sistema penitenciário federal. No entanto, caberá ao juiz Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal de Mossoró (RN), a análise do mérito do pedido do desembargador.
Em 27 de agosto Perri solicitou a transferência para unidades prisionais federais dos coronéis Evandro Ferraz Lesco, Ronelson Jorge de Barros e Zaqueu Barbosa, além do cabo Gerson Luiz Ferreira Corrêa Júnior, diante da possibilidade de que eles pudessem interferir nas investigações. Os quatro foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MP) por suposta participação no esquema, que incluía de forma clandestina em investigações lícitas números telefônicos de pessoas que não possuíam nenhuma relação com a apuração, tática conhecida como ‘barriga de aluguel’.
Com isso, o coronel Lesco permanece detido na Academia da Polícia Militar no bairro Costa Verde, em Várzea Grande. Por sua vez, Ronelson segue no Batalhão de Operações Especiais (Bope) e Zaqueu fica na Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (Esfap). Já o cabe Gerson permanece no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).
A transferência de dois destes militares, se deferida, poderá nem acontecer. Isso porque o ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, deverá analisar em breve pedidos formulados pelas defesas de Lesco e Barros. Os dois tentam a extensão do habeas corpus concedido por Fonseca ao advogado e ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, que deixou o CCC na última semana.
Ao analisar o habeas corpus impetrado pela defesa de Paulo Taques, o ministro disse ter vislumbrado “indícios de ilegalidade” na decisão de Perri que decretou a prisão do ex-secretário. Entre eles estava o fato de que o desembargador decretou a prisão do advogado de ofício, ou seja, sem solicitação por parte do Ministério Público ou da Polícia Civil, o que não é aceito antes de formulada a denúncia. “Resulta inadmissível a prisão preventiva do paciente sob o prisma de que haveria indícios de que ele integraria organização criminosa, porquanto inexistiu representação do Ministério Público e esse suposto fato não foi objeto de representação pela autoridade policial”.