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Decisão do Tribunal mantém lei que vendeu a Sanecap

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MT) negou, esta tarde, o pedido do vereador Lúdio Cabral (PT) para suspender lei municipal que permite a concessão dos serviços de saneamento de Cuiabá. A decisão representa uma vitória para o prefeito Chico Galindo (PTB), que espera ainda nesta semana repassar a administração do fornecimento de água e tratamento de esgoto para a Companhia Águas do Brasil (CAB Ambiental).

Os membros da 3ª Câmara Cível negaram o pedido liminar (provisório) ao acompanhar por unanimidade o voto da desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora do recurso (agravo de instrumento). O mérito ainda será julgado, mas não há data para isso ocorrer.

A relatora alega que a aprovação da lei que autoriza a concessão não desrespeitou nenhuma exigência legal, diferente da primeira proposta suspensa com aval da desembargadora ainda em 2011. O Ministério Público Estadual (MPE) havia se manifestado a favor desse pedido de Lúdio, que promete avaliar se recorre da decisão da 3ª Câmara.

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