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Cuiabá: prefeitura busca recuperar R$ 150 milhões de inadimplentes

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A administração municipal de Cuiabá vai atrás de cerca de R$ 500 milhões devidos aos cofres públicos por contribuintes inadimplentes. Para isto foi autorizada pelos vereadores Lei Complementar que dispõe sobre a transação e o parcelamento de débitos no mutirão de conciliação do ano de 2013. Dos 25 vereadores, 22 votaram favoráveis à proposta do prefeito Mauro Mendes (PSB), que busca solucionar internamente seus problemas de caixa com uma política arrojada de cobrança baseada na determinação do Poder Judiciário.

“Nós sabemos que a grande maioria dos devedores não vai comparecer, alguns sequer existem, mas temos que fazer nosso papel de cobrar para poder executar as políticas de melhoria da qualidade de vida de cada um dos cidadãos de Cuiabá”, disse Mauro Mendes, ao comemorar a aprovação do projeto agradecendo o espírito cívico dos vereadores em compreender a importância da matéria.

Do total de R$ 500 milhões, cerca de R$ 150 milhões são considerados créditos bons e o resto podre de difícil recebimento. Uma articulação do líder do prefeito, Leonardo Oliveira (PTB), levou a Mesa Diretora a colocar em apreciação e votação a matéria, pontuando que a proposta vai dar cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Fórum Nacional de Procuradores Gerais das Capitais e as Procuradorias das Capitais. “Queremos dar celeridade na relação do Poder Público com o contribuinte com as bênçãos da Justiça”, disse Leonardo Oliveira.

Segundo o procurador do Município, Rogério Gallo, o objetivo é fomentar e ampliar soluções em regime de parceria com o Judiciário, visando permitir a recuperação ágil de créditos de ISS, IPTU, Taxas e multas diversas, bem como, diminuir o índice de congestionamento nos Tribunais de uma maneira geral.

“A transação feita no âmbito administrativo apresenta uma ótima relação custo-benefício diante da agilidade na resolução do conflito, que resulta em economia de tempo e menor desgaste emocional do cidadão, com menos despesas para as partes, pois evita gastos com recursos e outros atos processuais que são inerentes às Ações Judiciais”, diz a Lei.

A transação extrajudicial ou judicial, importa, para pagamento do crédito fiscal à vista, um desconto de 60% da multa e de 100% de juros. Para pagamento parcelado em 12 meses, 50% de desconto sobre multa e juros; de 13 a 48 meses, 30% de desconto.

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