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Cuiabá: OAB questiona ação de Mendes de doar verba indenizatória

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A seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) entende como questionável a decisão do prefeito Mauro Mendes (PSB) de doar a verba indenizatória de R$ 25 mil mensais para instituições filantrópicas, criada por iniciativa do Executivo Municipal na semana passada à pedido da Câmara de Cuiabá.

De acordo com o secretário-geral da OAB-MT, o advogado Ulisses Rabaneda, a legislação é clara ao definir que a verba indenizatória deve ser utilizada para ressarcimento de gastos inerentes ao exercício do mandato. "Se ele não precisa desse valor para exercer sua função, que o mantenha nos cofres públicos", observou.

Segundo o advogado, a iniciativa anunciada pelo prefeito viola de maneira frontal os princípios da administração pública, como impessoalidade, moralidade, isonomia, legalidade, eficiência, previstos pela própria Constituição Federal. "Apesar de ter um objetivo nobre, que é a doação em alimentos para instituições de caridade, trata-se de verba pública", explicou.

Mendes reconhece que não tem necessidade do benefício para o exercício de seu cargo e afirmou que encaminhou o projeto de criação da verba indenizatória apenas para atender ao pedido dos vereadores a fim de pacificar o impasse entre Câmara e Ministério Público (MPE), que questiona, desde 2010, a legalidade da verba indenizatória.

Advogado do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) de Mato Grosso, Vilson Nery, ressalta que a destinação pretendida pelo prefeito é a prova irrefutável da ilegalidade da situação. "Se ele realmente fizer isso, poderemos aperfeiçoar essa situação, pois com a decisão judicial sobre o tema, o efeito cascata poderá regularizar o pagamento de verba indenizatória nas demais instituições.

Nery destaca que a verba indenizatória tem natureza jurídica específica e que para atender ao problema das instituições que Mendes pretende beneficiar, ele deveria se utilizar dos programas sociais.

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