O Ministério Público de Mato Grosso ajuizou, esta tarde, ação civil pública, com pedido liminar, contra a Câmara Municipal de Cuiabá e o presidente João Emanuel (PSD) requerendo a limitação do valor da remuneração dos vereadores ao teto constitucional e deixa claro que o montante que cada um deve receber não pode ultrapassar o subsídio do prefeito, fixado em R$ 22 mil. No mês passado foram publicadas, no Diário Oficial do Estado, duas leis relacionadas à remuneração dos vereadores. A primeira fixou o subsídio em R$ 15.031 mil. A segunda instituiu a verba de natureza indenizatória no valor de R$ 25 mil a ser paga mensalmente a cada vereador. O gabinete da presidência da câmara também receberá o valor de R$ 25 mil.
“O teto Constitucional deve ser observado, uma vez que ainda não foi editada legislação federal regulamentando a matéria e que a nova sistemática de remuneração dos vereadores, criada por lei, deveria estar em vigor na época da publicação da Emenda Constitucional 41/2003, conforme interpretação do artigo 4º da Emenda Constitucional 47/2005”, destacaram os promotores do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, que ajuizaram a ação.
O teto que o MP se refere é o subsídio do prefeito, que é R$ 22 mil, e este deve ser o valor máximo que vereadores devem receber.
(Atualizada às 20:13h)