segunda-feira, 29/abril/2024
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Cuiabá: juíza nega absolvição de réus e marca audiências em ação sobre desvios na Seduc

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A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, negou pedidos de absolvição sumária feitos pelos advogados dos réus na ação penal decorrente da operação Rêmora e marcou as primeiras audiências de instrução e julgamento para começar no próximo mês. As oitivas serão realizadas nos dias 8, 10, 25 e 28 de novembro e depois terão continuidade em dezembro nos dias 1º, 2, 15 e 15, sempre às 13h30. Trata-se de uma ação desmembrada com sete réus.

O Ministério Público denunciou 24 pessoas e a magistrada acolheu a denúncia transformando todos em réus pelos crimes de organização criminosa, formação de cartel e fraudes a licitações. Dessa forma, as outras 17 pessoas continuam sendo processadas em outra ação penal que também tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Deflagrada no dia 3 de maio pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), a Operação Rêmora desarticulou um esquema de fraudes e direcionamento de licitações para reforma e construção de escolas estaduais. Pelo menos 23 obras totalizando R$ 56 milhões eram alvos da organização criminosa, que segundo o Ministério Público Estadual (MPE), era chefiada pelo então secretário estadual de Educação, Permínio Pinto (PSDB).

O tucano foi preso no dia 20 de julho na 2ª fase da operação batizada de "Locus Delicti" (lugar onde foi praticado o crime) e desde então vem tentando, sem sucesso, revogar a prisão preventiva decretada por Selma Rosane. Além do ex-secretário, outras 4 pessoas permanecem presas acusadas de integrar a organização criminosa e participar ativamente dos crimes.

Na ação, os sete réus são: Permínio Pinto (ex-secretário de Educação), Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva (ambos ex-servidores comissionados na Seduc), Wander Luiz dos Reis (servidor efetivo da Seduc), os empresários Luiz Fernando da Costa Rondon e Giovani Belatto Guizardi e ainda Juliano Jorge Haddad (engenheiro civil e ex-servidor da Seduc).

“A absolvição sumária, na fase de recebimento da denúncia, só é cabível quando da existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade; ou, ainda, quando o fato narrado evidentemente não constitui crime ou há incidência de causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 397 e incisos do Código de Processo Penal, o que não ocorre nestes autos”, consta na decisão da magistrada.

Selma Rosane esclarece que na denúncia estão presentes a indicação da materialidade do delito e da autoria dos crimes citados pelo Ministério Público. E ressalta para ela formar plena convicção a respeito dos fatos narrados na peça acusatória, deve-se proceder à instrução criminal, momento em que se oportunizará ao Ministério Público Estadual a apresentação de provas que possam demonstrar a procedência do pedido, e, por meio do contraditório e da ampla defesa. A instrução processual será o momento em que os advogados poderão comprovar suas alegações.

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