quarta-feira, 29/maio/2024
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Cuiabá: juíza mantém prisão de Silval, assessor e ex-secretário adjunto

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Os pedidos de revogação das prisões do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), seu ex-chefe de gabinete, Silvio Cézar Corrêa Araújo, e do ex-secretário adjunto de Estado de Administração e coronel aposentado da Polícia Militar, José de Jesus Nunes Cordeiro, foram negados pela juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda. Eles são réus numa ação penal decorrente da operação Sodoma e estão presos por determinação da própria magistrada que acatou pedidos do Ministério Público Estadual e da Polícia Civil, responsável pelas investigações.

Ao negar a revogação das preventivas, Selma Rosane destacou ser necessária a manutenção da ordem pública no caso em questão a fim de garantir a aplicação da lei penal. O Ministério Público Estadual também deu parecer contrário ao pedido de liberdade dos réus.

A Operação Sodoma está em sua 4ª fase investigando esquemas de corrupção na gestão Silval Barbosa sobre diferentes fatos que envolviam a cobrança de propina de empresários para manutenção de contratos e incentivos fiscais e também superfaturamento em imóveis comprados pelo Estado.

Silval está preso desde setembro de 2015 acusado de chefiar a organização criminosa da qual Silvio e José Jesus também são acusados de fazerem parte. Todos já foram interrogados nas audiências de instrução e julgamento e negaram envolvimento nos crimes imputados a eles. Ao final, os advogados do trio, pediram que a magistrada revogasse as preventivas uma vez que eles já impetraram diversos habeas corpus em instâncias superiores e todos foram negados.

A defesa do ex-governador Silval Barbosa argumenta a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado se consubstanciou nas declarações prestadas pela vítima Willians Paulo Mischur, empresário dono da empresa Consignum que mantinha contrato com o governo para administrar a margem de empréstimos consignados dos servidores públicos e teria pago mais de R$ 17 milhões. E também pelas declarações do réu César Roberto Zílio, ex-secretário de Administração que também é delator na Operação Sodoma.

Os advogados argumentam que o termo de colaboração premiada não havia sido homologado quando da decretação da prisão de Silval e do recebimento da denúncia por Selma Rosane.

Para a defesa as declarações de Zílio não tem credibilidade e assim como as declarações de Willians Mischur “foram construídas de forma manipulada apenas para decretar a prisão do acusado, bem como que estaria preso por condutas atribuídas exclusivamente a terceiros, os quais confessaram a prática de ilícitos e se encontram soltos”.

A banca jurídica de Silval Barbosa pontua que a instrução criminal já foi encerrada e que o réu não oferece mais qualquer ameaça ou exerce qualquer poder de influência capaz de interferir nas investigações de outras práticas delitivas. Argumentam que o ex-governador “não pode continuar preso por conta de novas delações atípicas ou sob o pretexto da existência de investigações sigilosas”.

Por fim, sustentam que não há comprovação da existência da organização criminosa denunciada nos autos e argumentam que mesmo na hipótese de existir, já estaria desmantelada considerando a confissão dos colaboradores e o fato do acusado já estar preso há mais de um ano.

Para a defesa de Silvio Corrêa, acusado de ser o braço direito de Silval, atuando como fiscal da propina com plenos poderes dentro da organização criminosa, ele não oferece risco à integridade das vítimas diante do foi declarado por Willians Mischur e as demais testemunhas de acusação, o que afastaria a suposta periculosidade do acusado. Também argumenta que diante do término da instrução processual não há mais necessidade de manter o acusado preso cautelarmente.

A defesa de José Cordeiro também argumenta que não ficou demonstrado nos autos que o réu obteve qualquer vantagem financeira indevida, tampouco que seja integrante da organização criminosa denunciada pelo Ministério Público. Destaca que ele é pessoa idônea, arrimo de família, com residência e emprego fixos, bem como que está preso há mais de 160 dias, fato que estaria lhe causando grande sofrimento psicológico e mental. Todas as defesas pediram a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares diversas da prisão (uso de tornozeleira eletrônica).

Selma Rosane não acolheu nenhum dos argumentos. Citou detalhes de depoimentos prestados por réus, delatores e empresários vítimas no esquema que foram “obrigados” a pagarem propina para os integrantes da quadrilha. Todos afirmaram que a organização criminosa “desenvolveu, durante toda a gestão do ex governador Silval Barbosa, um esquema de exigência de vantagem indevida, que vitimou, além de empresários, o erário público causando-lhes vultosos prejuízos”. Para ela, existem nos autos provas e elementos suficientes para manter as preventivas.

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