PUBLICIDADE

Cuiabá: juiz privilegia segurança no trânsito e indefere pedido de coligação

PUBLICIDADE

Em decisão monocrática expedida, esta manhã, o juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Samuel Franco Dalia Junior, indeferiu o mandado de segurança impetrado pela coligação "Sentimento Cuiabano", formada pelos partidos PC do B, PSC, PRTB, PSDC, PSL, PHS, PTC, PTN e PSD, contra o ato do juiz da 55ª zona eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio de Carvalho, que determinou a retirada do material de campanha que estivesse colocando em risco a segurança no trânsito em Cuiabá.

Usando do poder de polícia conferido aos juízes eleitorais, o magistrado determinou a retirada de todas as placas instaladas próximos à cruzamentos e esquinas, e ainda estabeleceu a multa de R$ 500 por peça publicitária que interferisse na visibilidade dos motoristas cuiabanos.

O juiz membro do TRE de Mato Grosso referendou a atuação do magistrado de piso, citando em sua decisão que "o juiz responsável pela propaganda eleitoral em Cuiabá, no regular exercício do poder de polícia, tomou a precaução de comunicar e estabelecer prazo razoável, para que os partidos, coligações e candidatos não fossem pegos de surpresa. Ademais, a decisão não impede a veiculação de propaganda, apenas estabelece limite de segurança para que se evite acidentes de trânsito", concluiu o juiz da Corte Eleitoral ao indeferir o pedido da coligação.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Deputado Botelho sai do União, entra no MDB e diz apoiar Janaina e Mauro

O deputado Eduardo Botelho, ex-presidente da Assembleia Legislativa, saiu...

Deputado Nelson Barbudo sai do PL e se filia no Podemos

O deputado federal Nelson Barbudo confirmou, hoje, sua filiação...

Regularização predial tem desconto de 50% em Sinop

A secretaria de Planejamento Urbano e Habitação alertou os...
PUBLICIDADE