A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) arquivou investigação contra três magistrados, acusados de venda de sentenças. Conforme a associação que representa os magistrados (Amatra), a investigação reconheceu que os juízes Nicanor Fávero Filho, Paulo Roberto Brescovici e Emanuelle Pessati Siqueira não praticaram qualquer ato ilegal ou delituoso. A análise da conta dos três foi determinada pela corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Nancy Andrighi.
Na decisão da corregedoria do TRT que absolveu os juízes, os responsáveis pela investigação concluíram que Filho, Brescovici e Siqueira “atuaram nos diversos processos com esmero, cuidado e nos estritos limites legais, constitucionais e éticos, observando, sempre, as decisões tomadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), bem como dele dando ciência do andamento e julgamentos proferidos, solucionando inúmeros incidentes e questionamentos, sem transbordar os limites já referidos e destacados”.
Os três magistrados e o juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes foram acusados pelo produtor rural Gilberto Eglair Possamai, que tenta tomar posse de uma fazenda arrematada por ele que pertencia ao grupo econômico de José Osmar Borges. Segundo Possamai, as decisões proferidas estariam beneficiando os arrendatários e subarrendatários.
Para a Amatra, o produtor se utiliza do direito de petição para atacar a honra e a imagem dos magistrados que atuaram corretamente nos processos. A reclamação foi protocolada após o produtor ter as suas pretensões negadas pela Justiça, inclusive em nível recursal. A associação lembra que os processos são públicos e que as decisões tomadas e que foram atacadas pelo produtor podem ser acessadas, consultadas e divulgadas amplamente.
Nota
A Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), entidade classista que representa os juízes e desembargadores do Estado de Mato Grosso, tendo em vista notícias publicadas na mídia em geral a propósito de supostas imputações de condutas não republicanas a juízes do trabalho do Tribunal Regional da 23ª. Região e ao juiz de direito Flávio Miraglia Fernandes, vem a público apresentar nota de esclarecimento nos seguintes termos:
1. O direito de informação é um dos mais caros princípios constitucionais e deve ser garantido e preservado para o bem da sociedade brasileira, no entanto, a informação a ser divulgada pela imprensa deve sempre se pautar na total investigação imparcial da veracidade do fato, ouvindo-se todas as partes envolvidas e buscando saber integralmente as nuances do caso que se pretende divulgar.
2. Ainda que colocados sob o manto do sagrado direito de petição, defendido por todos, inclusive por esta associação, não podem os órgãos da justiça ser maculados na sua honra e imagem pública por fatos ainda não apurados na sua integralidade, onde se deixou de lado a verificação de que as decisões criticadas foram todas dadas de acordo com a interpretação da lei e levaram em conta a proteção dos interesses patrimoniais que estavam à beira de ser prejudicados indelevelmente.
3. Tanto isso é verdade que a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª. Região, após analisar de forma percuciente os fatos articulados na representação disciplinar do senhor Gilberto Eglair Possamai, já determinou o seu arquivamento em relação aos juízes trabalhistas, restando apenas a final análise da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em relação ao juiz de direito Flávio Miraglia Fernandes, que se espera seja, como sempre foi, absolutamente imparcial, e alcance o mesmo resultado ante se tratar de situação assemelhada pelo que noticiou a mídia.
4. Não é possível que em pleno Estado democrático de direito sejam permitidas ações como as noticiadas, onde o direito de petição é utilizado em clara vindita pessoal da parte que não vê alcançada a sua questionável pretensão em juízo por força de decisão imparcial e independente exarada de forma contrária.
5. A AMAM continuará acompanhando o desenrolar da apuração dos fatos e se coloca como sempre à disposição do seu associado para todas as providências que se fizerem cabíveis para sua defesa e eventual e oportuna busca da reparação dos danos causados.
(Atualizada às 11:42hs)