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Convênio define destinação de madeira apreendida pelo Estado

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O Governo do Estado assina na próxima segunda-feira, um convênio de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça e o Ministério Público de Mato Grosso, que agilizará a doação da madeira apreendida irregularmente no Estado. Atualmente, encontram-se armazenados numa área do Estado, no distrito industrial de Cuiabá, cerca de 5 mil metros cúbicos de madeira, avaliados em cerca de R$ 5 milhões.

Assinarão o convênio o governador Blairo Maggi, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, o procurador Geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, o secretário de Justiça e Segurança Pública, Carlos Brito, o secretário do Meio Ambiente, Luís Henrique Daldegan e o superintendente do Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso, Jair Durigon.

Também participam do projeto o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) e a Secretaria de Infra-Estrutura. O Imeq, idealizador do projeto, além de gerenciar o local onde estarão depositados os produtos florestais apreendidos, irá “receber, analisar e decidir sobre os pedidos de doação da madeira apresentados pelas secretarias estaduais, órgãos públicos e clubes de serviços, para uso em programas e projetos de interesse público”, conforme previsto no convênio.

“Como os processos na Justiça têm um trâmite demorado, a madeira perde a qualidade. Este convênio vai tornar mais rápido o processo de doação, evitando que a madeira se deteriore”, disse o superintendente do Imeq, Jair Durigon, que em março do ano passado recebeu a incumbência do Tribunal de Justiça para criar um projeto. Em geral, entre os motivos da apreensão da madeira estão à falta de nota fiscal, tipo de madeira diferente do que consta a nota, ou até mesmo madeira de corte proibido.

A partir da entrada em vigor do convênio, após a apreensão da madeira e da abertura do processo na Delegacia Especializada do Ambiente (Dema), o Indea irá elaborar um laudo que será anexado ao processo. O juiz (do Juizado Especial Criminal Ambiental) dará, então, um prazo de 15 dias para a contestação. Mesmo com a contestação, com base nos autos, caberá ao juiz decidir se libera ou não a madeira. Se no final do processo o proprietário tiver direito ao produto florestal apreendido, o Estado, que recebeu em doação a madeira, fará a indenização.

Além de gerenciar o depósito e decidir sobre os pedidos de doação de madeira, o Imeq deverá manter informado o titular do Juizado Especial Criminal Ambiental da destinação do produto florestal liberado pelo juizado. Deverá, também, informar ao juizado através de relatórios sobre a entrada, saída, estoque e destino dos lotes apreendidos.

A Secretaria do Meio Ambiente deverá promover medidas administrativas necessárias para a formalização das apreensões de madeira realizada por seus agentes, comunicando, imediatamente, a Delegacia Especializada do Meio Ambiente e encaminhando, na seqüência, o material apreendido ao depósito unificado.

O Juizado Especial Criminal Ambiental de Cuiabá deverá conhecer e julgar os feitos da sua competência, que tratam de crimes contra a flora e nos quais houve apreensão de madeira decidindo sobre seu perdimento; encaminhar ao depósito o material madeireiro aprendido pela Polícia Civil, Sema e outros órgãos de fiscalização, comunicar ao Imeq a liberação do produto florestal apreendido; exigir do Imeq relatórios mensais.

O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, irá emitir pareceres nos feitos em tramitação no Juizado Especial Criminal e que tratam de crimes com a flora, fiscalizar o cumprimento do convênio;

A Secretaria de Justiça e Segurança Pública, por meio da Delegacia do Meio Ambiente, irá promover as medidas administrativas necessárias para a formalização das apreensões de madeira realizada por seus agentes, encaminhando, na seqüência, o produto apreendido ao depósito unificado dando ciência ao titular do Juizado Especial Criminal.

Caberá ao Instituto de Defesa Agropecuária realizar as perícias das madeiras apreendidas e encaminhadas ao depósito unificado, encaminhando, na seqüência, o respectivo laudo à Delegacia Especializadas do Meio Ambiente, para que seja juntado no procedimento criminal próprio.

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