Começou o período de adesão ao programa de recuperação fiscal (Refis) para regularização de dívidas tributárias como IPTU, ISSQN, coleta de lixo e alvará e não tributárias (como infrações ambientais e contratos com a prefeitura) vencidos até 31 de dezembro do ano passado. O setor de Tributação da prefeitura vai renegociar até 30 de setembro.
Quem pagar em parcela única os créditos de natureza tributária e não tributária terá desconto de 100% nas multas e juros. Para débitos tributários, o desconto será de 80% para acordos em até quatro meses, 60% para pagamentos entre cinco e oito meses, 40% para parcelamentos de nove a doze meses e 20% para acordos entre 13 e 24 meses. Já os créditos de natureza não tributária poderão ser parcelados em até 24 meses com desconto de 75% sobre os encargos de multa e juros.
De acordo com o regulamento, nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 50, sendo o número máximo de prestações limitado por esse valor mínimo. A lei também prevê a exclusão do contribuinte que atrasar por mais de 60 dias o pagamento de qualquer parcela negociada. Nesses casos, os benefícios concedidos serão cancelados e os valores originais da dívida serão restabelecidos, descontando-se apenas os pagamentos já efetuados.
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