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Contrato para aquisição de licenças de software pelo Cepromat é julgado regular

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regular o procedimento para aquisição de licença de uso de um software realizado pelo Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat). A decisão compõe o processo de contas anuais de gestão do órgão que foi julgado e recebeu ainda determinações legais para melhoria do controle interno.

O exercício de 2014 do Cepromat teve como gestor Wilson Celso Teixeira, cujos balancetes foram analisados pelos conselheiros do TCE de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 16 de dezembro, sob a relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo.

Na oportunidade, foi verificada a legalidade de contratação da empresa que fornece as licenças por meio de representação interna em desfavor do gestor. O processo teve como objeto verificar supostas irregularidades em contrato com uma empresa de informática. O Cepromat contratou a empresa para a realização do procedimento para aquisição de licença de uso de software Microsoft, bem como dos serviços técnicos especializados.

A defesa de Wilson Celso Teixeira esclareceu que, através do trabalho realizado por comissão designada pelo Cepromat, foi constatada a necessidade de "regularização" das licenças utilizadas no parque computacional de inúmeros órgãos/entes do Estado de Mato Grosso, pois estavam atuando sem a observância das normas legais.

Neste sentido, o processo de contratação esteve de acordo com o programa de licenciamento do qual a empresa utilizou uma metodologia chamada de “Definição de Elegibilidade do Governo da Microsoft”, o que permite enquadrar determinado cliente em até quatro níveis de preços (A, B, C, D), com descontos progressivos do primeiro para o último nível, conforme o interesse comercial envolvido.

O relator do processo, conselheiro Sério Ricardo, acatou os argumentos da defesa e indeferiu a representação. “As aquisições de programas para área educacional ocorreram por meio de entidades que possuíam condições de obter maiores descontos, segundo a política de ‘elegibilidade’ da empresa Microsoft, atendendo aos requisitos legais”.

O voto do relator foi julgado por unanimidade.

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