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Contas de prefeitura em MT são julgadas regulares com determinações

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares com determinações, recomendações legais e aplicação de multa as contas anuais de gestão da Prefeitura de General Carneiro, exercício de 2014, sob administração de Magali Amorim Vilela de Moraes. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano.

Durante a análise do relatório de auditoria, na qual os responsáveis já haviam apresentado defesa dentro do prazo legal, o relator manteve uma falha, que trata do descumprimento da Lei de Acesso à Informação, e outra, com aplicação de multa ao contador Pedro Henrique Rodrigues de Souza, que diz respeito à divergência apurada entre o valor contabilizado no Anexo 10 do Sistema Aplic e o montante informado no site da Secretaria do Tesouro Nacional.

Entretanto, Valter Albano considerou justificada a irregularidade referente ao não provimento de cargo de controlador interno por meio de concurso público específico, pois a prefeita já deu início aos procedimentos para a realização de novo certame.

Contudo, como as falhas não demonstraram má fé da gestão e não houve qualquer desvio de finalidade ou de recursos públicos, as contas não ficaram prejudicadas e o processo foi julgado regular.

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