
Inicialmente, a equipe de auditoria identificou duas irregularidades, referentes à prestação de contas fora do prazo e à concessão irregular de diárias. No entanto, após análise da defesa, entendeu-se que as diárias e viagens dos servidores foram exceções, mantendo-se a primeira falha correspondente ao atraso da prestação de contas.
Em seu voto, o conselheiro Domingos Neto ressaltou que apesar desta irregularidade, não foram configurados danos ao erário, tampouco, desestabilização do órgão. O atual gestor foi advertido para o fato de que a reincidência nas impropriedades ou falhas poderá culminar na reprovação das contas subsequentes. O voto, levado ao Pleno, foi aprovado por unanimidade.


