sexta-feira, 19/abril/2024
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Contas de 2004 do governo Blairo já estão no TCE

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O Balanço Geral do Estado referente ao exercício de 2004 foi protocolado
no Tribunal de Contas hoje, cumprindo o prazo
estabelecido pela Constituição Estadual. A entrega do balanço ao relator
do processo, conselheiro Valter Albano deverá ser formalizada às 10 horas
da próxima segunda-feira, pelo governador Blairo Maggi e o secretário de
Fazenda, Valdir Teis.

O ato formal foi marcado para o dia 18, a pedido do conselheiro relator em
razão do presidente do Tribunal, conselheiro Ubiratan Spinelli, se
encontrar fora do estado nesta semana.

A Constituição de Mato Grosso estabelece que compete privativamente ao
governador do Estado prestar contas anualmente ao Parlamento, dentro de 60
dias após a abertura da sessão legislativa. Ao Tribunal de Contas compete
elaborar relatório técnico e emitir parecer prévio para julgamento
definitivo pela Assembléia Legislativa.

O prazo do TCE para envio do relatório e parecer prévio à Assembléia
também é de 60 dias a partir do recebimento do Balanço. Dessa forma, o TCE
tem até 14 de junho para cumprir essa determinação legal.

A tramitação da prestação de contas do chefe de Poder Executivo é definida
pelo Regimento Interno do TCE. Para análise das contas e emissão do seu
voto, o conselheiro relator conta com o auxílio de uma comissão de
auditores, encarregada de fornecer a ele as informações necessárias à
elaboração do relatório conclusivo.

Após analisar as informações do Balanço a Comissão Técnica emite
relatório, apontando eventuais impropriedades ou irregularidades
detectadas durante a auditoria. Nesse caso, o chefe do Poder Executivo é
notificado e terá cinco dias para se manifestar.

O Ministério Público junto ao Tribunal também se manifesta no processo
através de parecer, que pode ser acatado ou contrariado na íntegra ou
parcialmente tanto no voto do relator, quanto pelos demais conselheiros no
momento da apreciação em Plenário.

Depois de apreciado pelo Tribunal Pleno o processo, acompanhado do
relatório conclusivo e Parecer Prévio, é encaminhando à Assembléia
Legislativa para julgamento final.

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