O Tribunal de Contas do Estado condenou uma construtora a restituir aos cofres públicos, com recursos próprios, o valor de R$ 43,2 mil. No julgamento da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para apurar irregularidades na obra de construção de uma escola em Porto Alegre do Norte, foi constatado que a empresa recebeu esse valor por obras que não realizou.
Conforme os autos, a irregularidade foi verificada na execução do termo de convênio firmado entre a Seduc e a prefeitura para realização de obras na escola estadual José Gonçalves da Silva, situada no Distrito de Nova Floresta, naquele município. As obras foram estimadas no valor total de R$ 595.337,50.
Na sessão ordinária, o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, relator do processo, diante dos fundamentos contidos nos autos, decidiu condenar a empresa a devolver aos cofres públicos o dinheiro recebido indevidamente. O valor deverá ser corrigido a partir de dez de fevereiro de 2010 e acrescido de juros legais até a data do recolhimento.
Em seu voto, que foi seguido pela unanimidade dos conselheiros membros do Pleno da Corte de Contas, o relator determinou ainda a aplicação de multas de 3 UPFs ao ex-prefeito de Porto Alegre do Norte, Edi Escorsin, responsável pelo pagamento indevido.
As informações são da assessoria do TCE.


