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MPE pede suspensão imediata da pesca nos rios que banham Rondonópolis

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O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública com pedido liminar requerendo a proibição imediata da pesca nos rios que banham o município até o dia 28 de fevereiro. A medida foi adotada com base em análises realizadas em algumas espécies entre os dias 3 a 7 deste mês, após o órgão ter recebido diversas denúncias de que peixes capturados após o término da Piracema ainda estavam aptos à desova.

“Observando o laudo elaborado pelo professor, biólogo e doutor em ecologia/ictiologia, Francisco de Arruda Machado,, pode-se concluir que no início do mês de fevereiro o percentual de espécies em reprodução é alto e durante todo o mês chega a cerca de 20%, ou seja, existe um percentual elevado de peixes se reproduzindo”, afirmou o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, em um trecho da ação.

Segundo ele, o perito constatou que 60% dos peixes analisados estão em final de seu estágio gonadal. “Este percentual irá variar em função de vários fatores ambientais e biológicos de cada espécie, mas ainda há numerosos indivíduos de várias espécies de piracema (migradores) que ainda estão em pleno período de piracema”, explicou o promotor de Justiça.

Vacchiano alerta que a liberação da pesca em período de reprodução coloca em risco o meio ambiente e cobra a realização de estudos mais aprofundados a fim de minimizar o problema. “É imprescindível a interrupção da pesca em Rondonópolis até o final de fevereiro, especialmente se considerar que peixes de couro como os das espécies Cachara e Pintado que se desovam e migração, são aqueles que tem mais apelo comercial e, consequentemente mais visados para captura”.

Em janeiro de 2015, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso emitiu notificação recomendatória à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), solicitando a alteração do período de piracema em todas as bacias hidrográficas de Mato Grosso, que ia de novembro a fevereiro. O assunto foi analisado pelo Conselho Estadual de Pesca (CEPESCA) que estabeleceu o período de 01 de outubro de 2016 a 31 de janeiro de 2017 como defeso da piracema.

Na notificação, também foi citada a necessidade de estudos técnicos por parte da Sema, visando o acompanhamento do processo reprodutivo da ictiofauna.

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