O Tribunal Superior do Trabalho (TST), anulou por unanimidade o processo do suposto esquema para a compra, em leilão judicial, da Maney Mineradora Casa de Pedra, que tem como sócio o atual prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB). A 8ª Turma reconheceu a incompetência absoluta do juiz Paulo Roberto Brescovici, que vinha conduzido o processo. Com a decisão todos os atos decisórios foram anulados e a ação volta para a fase de distribuição no Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT).
De acordo com a ministra relatora Dora Maria da Costa, o juiz não poderia ter julgado o processo estando como auxiliar da presidência do TRT no biênio 2014/2015. Na ocasião, o magistrado atuava na Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos (CAESC) e em tal situação não possuía competência jurisdicional para julgar processos que tramitavam nas Varas Trabalhistas, embora tenha sido distribuída corretamente para a 5ª Vara do Trabalho.
“O Núcleo de Conciliação instituído por ato normativo do Tribunal Regional não tem autonomia para funcionar como uma Vara do Trabalho especializada em execução e apreciar os procedimentos e ações de competência originária das Varas do Trabalho na quais tramitam os processos principais, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural e à garantia da perpetuatio jurisdictionis”, diz trecho da decisão da ministra.
O caso teve inicio em 2011, quando o juiz Luis Aparecido Ferreira Torres autorizou a transferência das cotas da Mineradora para uma empresa cuja dona era filha de Valdinei Mauro de Souza, sócio do prefeito de Cuiabá. Seis meses após se tornar dona da empresa, ela transferiu 98% das cotas para a Maney Mineradora Casa de Pedra, que pertence a seu pai e a uma empresa ligada a Mauro Mendes. O leilão, porém foi anulado por Brescovici, sob o argumento de que o processo teria sido fraudado para que o prefeito de Cuiabá e seu sócio assumissem o controle da mineradora.
De acordo com o advogado Leonardo da Silva Cruz, que defende Mauro Mendes, o processo volta à estaca zero e caso o responsável pela 5ª vara não o receba, a ação deve ser arquivada. “Esperamos que a competente 5ª Vara do TRT-MT tenha agora a oportunidade de atuar com devida cautela e imparcialidade, que faltaram anteriormente, ao fazer o primeiro juízo de conhecimento desta anulatória, ainda mais quando a autora foi sucumbente nos Embargos à Arrematação da Mineradora, movidos dois anos antes”.
As acusações que o juiz Paulo Brescovici fez contra o prefeito, em um processo em que Mendes não figurou na condição de parte, fizeram com que o caso tivesse grande repercussão, inclusive na mídia nacional. Segundo os sites locais, que repercutiram a matéria à época, os adversários políticos do prefeito, a partir da liminar do magistrado, já articulavam um movimento para afastar Mendes na Câmara, para que João Emanuel assumisse a prefeitura de Cuiabá.
Para Mauro Mendes, a verdade foi restabelecida. “Ao ler a decisão da ministra do TST, que concordou com os insistentes argumentos dos advogados, ficou evidente a incompetência ou até mesmo a má-fé do juiz Paulo Brescovici, que não se sabe o porquê, entendeu por fazer desonrosas menções ao meu nome, mesmo não tendo sido parte. Espero, sinceramente, que MPF e o TRT-MT apurem essa conduta que não se espera de um juiz federal, sob pena de se restarem maculados a imagem e o respeito que gozam o Tribunal do Trabalho”, disse o prefeito.