quinta-feira, 25/abril/2024
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Comércio essencial continua funcionando em Lucas do Rio Verde; aulas presenciais suspensas

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O prefeito Miguel Vaz assinou, há pouco, o decreto que estabelece novas determinações sobre as atividades por 10 dias. O objetivo das medidas, que valem a partir de hoje, é reduzir a circulação de pessoas e a disseminação do Coronavírus, já que município foi classificado com risco muito alto de contaminação. O documento, considera fatores como a abertura de leitos de UTI e enfermaria na cidade, PAM 24 horas, redução dos casos ativos nos últimos três meses, a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades essenciais, entre outros.

O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais considerados atividade essencial de segunda a sexta-feiras será das 05h às 20h, já aos sábados e domingos das 05h às 12h. Excepcionalmente, supermercados, mercados e similares poderão funcionar aos sábados até às 20h, ficando proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local, Por outro lado, as aulas presenciais em creches, escolas e universidades públicas e privadas estão suspensas.

As atividades essenciais e serviços públicos estão regulamentadas por lei municipal e decreto federal, dentre elas comércio de bens e serviços, assistência à saúde, incluindo os serviços médicos e hospitalares, assistência social, atividades de segurança pública e privada, telecomunicações e internet, trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros, serviços de call center, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção, serviços funerários, guarda, uso e controle de substâncias, prevenção, controle e erradicação de pragas vegetais e de doenças animais, inspeção de alimentos, produtos derivados de origem animal e vegetal.

Também podem funcionar os serviços controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre, serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central e serviços postais, de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral, os serviços relacionados à tecnologia de informação e de processamento de dados (data center) para suporte e outras atividades contidas no Decreto Federal, bem como a fiscalização tributária e aduaneira federal, a fiscalização ambiental, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados, atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, as atividades médico-periciais, dentre outras.

São essenciais também fiscalização do trabalho, atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia, o mercado de capitais e seguros, assim como as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionados à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos, as atividades religiosas de qualquer natureza, unidades lotéricas, serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes as e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remodelados.

Ainda estão liberados para funcionamento através do decreto municipal as atividades de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção, assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas, as atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados por meio de atendimento presencial ou eletrônico, as atividades de locação de veículos, atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluindo elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.

As atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral, atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas de saúde pública, também estão previstas para funcionarem normalmente, respeitando as disposições de horários estabelecidas através do decreto municipal. A produção e distribuição de gás natural, as indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, as atividades de construção civil, as atividades industriais, salões de beleza e barbearias e as academias de esporte de todas as modalidades.

O decreto inclui como essencial indústria e comércio de artigos de confecção de vestuário e calçados que sirvam de insumo para as demais atividades essenciais, promoção de comercialização no atacado e varejo de produtos e serviços considerados essenciais, comércio varejista de higiene, cosméticos e congêneres para atendimento dos protocolos sanitários fixados pelo ministério da Saúde, comércio varejista de produtos eletroeletrônicos para manutenção e fornecimento de suprimentos para atender a demanda de atividades essenciais e garantir a efetividade de eventual isolamento voluntário e obrigatório.

A lista contempla comércio varejista de produtos e serviços para o cuidado da saúde básica, oftalmológica, auditiva e ortopédica, incluindo próteses, órteses, lentes óticas e corretivas, imobilizadores, estabilizadores e demais itens correlacionados, além de comércio atacadista e varejista de insumos necessários para prestação de serviços e desenvolvimento de atividades essenciais descritas na lei, e atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeias produtivas relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, como serviço contábil, fiscal, econômico e jurídico.

Os restaurantes poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14h. Os serviços de delivery estão autorizados até às 23h59 todos os dias. Restaurantes e similares poderão ter as modalidades de take-away e drive-thru somente até às 20h45. Cultos religiosos estão autorizados com capacidade máxima de até 30% do ambiente. Estão autorizadas prática e competição de esportes coletivos de categoria profissional, sem público externo. Parques públicos municipais também poderão ser utilizados.

Continua vigorando em Lucas o toque de recolher a partir das 21h. Bares, lanchonetes, conveniências e similares podem vender bebida alcoólica, mas está proibido consumir no local. Fica permitido o transporte público municipal no horário compreendido das 5h às 21h, somente com passageiros regularmente sentados, sendo proibida a permanência de passageiros em pé.

Conforme Só Notícias já informou, em Sinop o comércio essencial também pode funcionar. Foi criado protocolo sanitário específicos para empresas de diversos segmentos comerciais visando evitar a proliferação de casos. A partir de segunda-feira passará a ser detalhada o protocolo com a exigência para cada setor e segue mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras e álcool gel.

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