sexta-feira, 29/março/2024
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Com bancada de MT dividida Câmara aprova quarentena para juízes, procuradores, militares e policiais disputarem eleições

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Só Notícias com Agência Câmara (foto: Najara Araújo/assessoria)

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda ao projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/21) que retoma o tema da quarentena para integrantes de determinadas categorias poderem disputar as eleições. Essa quarentena é o desligamento do cargo quatro anos antes do pleito e será aplicada a juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

A emenda foi aprovada por 273 votos a 211. Entre a bancada mato-grossense, a proposta dividiu opiniões. Entre os seis deputados que votaram, foram favoráveis Neri Geller (PP), Rosa Neide (PT) e Valtenir Pereira (MDB). Por outro lado, Juarez Costa (MDB), Emanuel Pinheiro Neto (PTB) e José Medeiros (Podemos) foram contra. 

Na semana passada, o Plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), a quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público. Naquela votação, 254 deputados opinaram por manter a quarentena, mas eram necessários 257 votos. Para manter a isonomia, também haviam sido aprovados outros destaques retirando a exigência para as demais categorias.

A emenda aglutinativa aprovada hoje é assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários. Essa emenda prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.

Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho. Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.

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