quinta-feira, 25/abril/2024
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Com alteração proposta por senadora de MT, comissão aprova regras mais duras para progressão de regime penal

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto (PLS 499/2015) que aumenta os prazos para a progressão de regime dos condenados. Originalmente, o texto determina o mínimo de dois terços da pena para crimes comuns, ou o cumprimento de 67% da pena, e quatro quintos no caso dos hediondos, ou 80% da pena. Do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto teve como relatora a senadora por Mato Grosso, juíza Selma Arruda (PSL), que modificou o texto.

A parlamentar mato-grossense introduziu uma gradação que distingue crimes comuns de hediondos e réus primários de reincidentes. De acordo com suas emendas, também acatadas pela comissão, os crimes comuns, previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal (lei 7.210/1984), devem ter a metade da pena cumprida — e não 67%, como previu Lasier — para que, então, comece a transferência do preso para regime menos rigoroso. Assim mesmo, somente se o juiz considerar que há mérito no preso que possa indicar a progressão. Atualmente, o preso cumpre 16% da pena para que a progressão seja admitida.

Selma ainda fez emenda, no caso de crimes hediondos, ajustando para 3/5, ou 60% da pena, para réus primários; e para 4/5 apenas para reincidentes. Lasier havia proposto cumprimento de no mínimo 4/5 da pena, ou 80%, tanto para primários quanto reincidentes.

“Embora essa previsão seja mais leve do que a prevista no projeto, já representa um aumento em relação ao que está em vigor hoje na lei”, disse Selma no relatório. Ela concordou com o aumento dos prazos para progressão de regime já que, na sua avaliação, é temerário devolver precocemente criminosos perigosos às ruas. “A reinserção precipitada dos condenados na sociedade, sem que tenham tido tempo hábil para reabilitação, favorece que continuem a delinquir. É necessário corrigir, primeiro, para depois reinserir”, argumentou em seu relatório.

Ao apresentar o texto à CDH, ela disse que, na experiência como juíza criminal por 22 anos, viu que a noção de impunidade leva as pessoas a cometerem crimes, pois o tempo de cumprimento de pena já conta a progressão da pena de privação de liberdade. “No imaginário do criminoso que comete um roubo, cuja pena é de 6 a 8 anos, a pena já vai durar seis meses por causa da progressão e talvez esse crime compense. Eles dizem: ‘seis meses e minha cadeia está paga’”

O senador Lucas Barreto Lucas Barreto (PSD-AP) concordou. “O projeto tira a sensação de que o cara vai ali tirar umas férias na prisão”, afirmou, detalhando que o projeto surgiu quando soube que, na região metropolitana de Porto Alegre, mais de 60% dos crimes são cometidos por condenados já em regime de progressão de pena. “O direito do condenado à ressocialização continua, o que nós estamos dizendo é que é preciso frear essa criminalidade que se prolifera de maneira assustadora”,  afirmou o autor da proposta.

Outro ponto importante do projeto é o restabelecimento da exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico como condição para a progressão do regime de pena.

Na avaliação de Lasier, o fim da exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para progressão de regime feriu o princípio da individualização da pena. Assim, tornou desnecessária uma análise criteriosa do mérito e do comportamento do condenado para redução do seu tempo de encarceramento.

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora seguirá para votação em Plenário.

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