sábado, 4/maio/2024
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Câmara prestes a votar projeto autorizando moto-táxi em Alta Floresta

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A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara de Vereadores é a responsável pelas análises do Projeto de Lei 1128/2006, que prevê a criação da atividade de moto-taxistas em Alta Floresta. É a terceira vez que a matéria é apresentada na Casa de Leis, sendo que duas vezes teve como autor o progressista Doglas Arisi com subscrição de outros pares. Em 2005 a bancada de apoio ao Executivo Municipal reprovou a matéria. Na segunda tentativa, no início deste ano, Arisi optou por retirá-la da pauta de votação, tendo em vista que os moto-taxistas poderiam trabalhar sem problemas, uma vez que o governo do Estado tinha projeto para regularização da categoria em Mato Grosso. No texto estão propostas as normas para a concessão, exigências para os condutores, passageiros e ainda a definição das regras de fiscalização e valores das tarifas.

Em dez dias, a contar de terça-feira (12) a Comissão terá que analisar o projeto na íntegra, com seus 35 artigos, 12 páginas, 29 parágrafos, 13 alíneas e 93 incisos, e, se necessário for, acrescentar emendas. Só então o Plenário fará a votação em Sessão Extra-ordinária. A matéria autoriza aos moto-taxistas algo que sempre foi combatido pelos taxistas e empresa de transporte coletivo, que é a permissão para circular livremente em busca de passageiros, podendo apanhá-los fora dos pontos de parada oficial, quando solicitados. “A opção de escolher o transporte que vai usar é da população, não nossa. Temos que oferecer o máximo de condição para que o povo opte por um ou outro”, disse Doglas Arisi, tido como o grande defensor da criação da categoria.

Arisi disse estar feliz “pela união dos moto-taxistas e pela continuidade dos trabalhos, mesmo que seu projeto tenha ‘caído’ na votação. “Entendo que foi uma conquista, não minha como vereador, mas da população de Alta Floresta que passa a ter mais uma classe regularizada e podendo oferecer transporte”, completou.

DETALHES

O projeto autoriza a exploração tanto para associação quanto para pessoa jurídica, mas cobra os devidos cuidados quanto aos clientes. A concessão terá validade por três anos, podendo ser renovada desde que o titular não tenha cometido infrações graves constantes no Código brasileiro de Trânsito.

Entre as regras para a categoria consta que a moto utilizada tem que ser do próprio condutor e estar devidamente regularizada, ter potência mínima de 125 e no máximo 250 cilindradas, ser licenciada pelo Detran como motocicleta de aluguel, ter placa vermelha e ainda ser pintada na cor amarela. A moto também deverá ter alça para segurança do passageiro, dispositivo de sinalização, controle de velocidade em 60 quilômetros por hora, capacetes com prazo de validade em dia, capa de chuva, toucas descartáveis, idade mínima de 21 anos, entre outros itens. A perda da concessão ocorrerá quando o titular cometer infração grave.

A Prefeitura será a responsável pela fiscalização dos serviços, estabelecerá o valor da tarifa e fixa a quantidade de uma moto para cada mil habitantes.

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