A Câmara de Juara teve as contas de gestão, referentes ao exercício de 2015, sob a responsabilidade do vereador João Cândido de Oliveira, julgadas regulares pelos membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O colegiado do TCE determinou à atual gestão e ao sucessor que assegurem a publicidade nos procedimentos licitatórios. A desobediência à determinação pode resultar na reprovação das próximas contas, sem prejuízo de demais sanções.
A determinação é decorrente de irregularidade verificada na análise das contas de gestão da Câmara, referente à licitação para aquisição de 2.500 litros de óleo diesel S-10, 1.000 litros de álcool e 500 litros de gasolina comum para atender aos veículos oficiais do Poder Legislativo Municipal. No entendimento do relator, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, seguido pelos outros membros, a Câmara não deu publicidade suficiente à aquisição pública.
Em 18 de maio de 2015, a Câmara Municipal de Juara divulgou no Diário Oficial de Contas, edição nº 626, página 10, o Aviso de Licitação na modalidade Tomada de Preço nº 001/2015, objetivando a aquisição dos combustíveis. "Entretanto, entendo que a publicação no Diário Oficial de Contas por si só não atendeu a finalidade legal da ampla publicidade prevista no artigo 21, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, posto que não houve a divulgação do aviso da licitação no jornal local do Município ou região", ressaltou o relator.
A informação é da assessoria de imprensa do TCE.