
A matéria foi aprovada pela câmara e sancionada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) permitindo a criação da verba de custeio de atividades externas a serem realizadas no âmbito do município, que também possui título indenizatório. No fim da legislatura passada, em 2012, a câmara aprovou uma verba indenizatória no valor de R$ 25 mil mensais para cada parlamentar.
Diante do questionamento acerca da ilegalidade do benefício, a Justiça considerou sem razão o aumento da verba indenizatória desde sua criação e determinou a redução do montante, que chegou a ser estipulado em cerca de R$ 9 mil. No entanto, o entendimento dos parlamentares era de que o valor seria de aproximadamente R$ 18 mil.
Em meio às várias discussões, a sentença proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, fixou a verba indenizatória da Câmara de Cuiabá em 60% do valor do subsídio pago aos parlamentares em cada legislatura, que atualmente é de R$ 15,031 mil. Contudo, depois disso, em junho do ano passado, o Legislativo editou nova lei que estabeleceu o valor do benefício em R$ 17,231 mil mensais.
De acordo com a nova legislação, a verba de custeio serve para indenizar as despesas não abrangidas pela referida lei, sendo destinada ao ressarcimento das despesas de alimentação e transporte, incluídos os gastos com combustível. Já a lei que cria a verba indenizatória especifica que a mesma destina-se ao custeio da atividade parlamentar.
Ainda, a lei autoriza a câmara, à partir de janeiro de 2013 até a data de sua publicação, no último dia 19, proceder a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores de acordo com o índice INPC/IBGE, acarretando em aumento do valor base para a concessão do benefício.
O autor da ação que questionou o pagamento da verba indenizatória, o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público irá analisar a legislação para só então tomar as medidas que considerar cabíveis.


