terça-feira, 7/maio/2024
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Aumenta pressão para derrubar a Cofins

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fim da Cofins (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social) seria mais eficaz na redução da pobreza e da desigualdade social do que a implantação de três programas Bolsa-Família. É o que mostra um estudo realizado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apresentado nesta quinta-feira (5) no Senado.

Segundo o presidente da entidade, Marcio Pochmann, sem a cobrança desse tributo, o país poderia reduzir a pobreza em 10,2%, o que significa retirar dessa situação 6,4 milhões de pessoas. “Precisamos enfrentar a desigualdade social e a pobreza com uma política tributária mais justa, reduzindo o peso dos impostos diretos, como a Cofins, e aumentando a carga tributária sobre os impostos indiretos, como o Imposto de Renda”, afirmou.

A idéia apontada no estudo seria a redução, além da Cofins, do IPI (Imposto sobre Produtos industrializados) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A pesquisa também propõe a elevação de impostos sobre renda e propriedade, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o IR (Imposto de Renda).

Mais impostos para os ricos
Segundo a Agência Senado, Pochmann se baseou no estudo para afirmar que, no Brasil, os ricos praticamente não pagam impostos, e por isso, ele acredita que a redução da cobrança beneficiaria as camadas mais pobres, pois reduziria os preços de produtos e serviços, possibilitando que as famílias aumentassem o consumo.

O presidente do Ipea também afirmou que o sistema tributário brasileiro cobra mais da baixa renda pobre do que da alta renda. De acordo com ele, em 1996, uma pessoa que ganhava dois salários mínimos comprometia 28% da sua renda com tributos. Já em 2003, esse índice subiu para 48,9%.

Ao falar do estudo, Pochmann disse que, no Brasil, há muitas possibilidades para se combater a pobreza, mas não é tradição olhar o sistema tributário como uma delas. Para ele, a tributação não pode ser vista somente como um elemento de arrecadação, mas deve ser analisada sob o ponto de vista da justiça tributária.

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