quarta-feira, 11/dezembro/2024
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Assembleia deve investigar 37 servidores que são sócios ou gerentes de empresas privadas

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O Tribunal de Contas do Estado determinou que a Assembleia Legislativa instaure um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) a fim de apurar a nomeação irregular de 21 servidores que são sócios-administradores e ou gerentes de empresas privadas. A conduta é vedada por Lei Complementar que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso.

A decisão foi tomada por unanimidade do Pleno da Corte de Contas na sessão ordinária, realizada hoje, durante o julgamento de uma Representação de Natureza Interna feita pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal. Segundo o relatório da Secex de Atos de Pessoal do TCE, durante fiscalização foi constatada a ocorrência de possível irregularidade de natureza grave no procedimento admissional de 37 servidores do parlamento estadual.

Chamados a explicarem porque permaneciam mantendo vínculos com empresas após nomeação para cargo público, 11 servidores apresentaram documentação comprobatória de dedicação exclusiva ao serviço público e de afastamento formal das empresas a que estiveram vinculados. No entanto, ao examinar os argumentos de defesa de outros 21 servidores, a Secex de Atos de Pessoal verificou que a situação irregular na vida funcional dos mesmos se manteve inalterada.

Ao analisar o processo, o conselheiro José Carlos Novelli, relator do caso, assinalou que o problema foi gerado por falta de um controle efetivo sobre a vida funcional dos servidores pertencentes aos quadros de pessoal do Poder Legislativo. O conselheiro ressaltou que o Estatuto dos Servidores de Mato Grosso veda aos ocupantes de cargos públicos que exerçam profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços, seja na qualidade de empresário individual, seja na direção/administração de uma sociedade empresarial.

O conselheiro também assinalou que, a despeito da maioria dos servidores terem sido nomeados em gestões anteriores do Parlamento Estadual, cabe à atual gestão da Assembleia Legislativa a instauração de processo administrativo disciplinar contra os funcionários.

Em seu voto, o relator acolheu parcialmente o Parecer Ministerial de Contas nº 2.369/2016, do procurador-geral de contas, Gustavo Coelho Deschamps, encaminhando a decisão no sentido de julgar procedente a RNI e determinar à atual gestão da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso ou àquela que vier a sucedê-la, que  instaure procedimento administrativo disciplinar apresentando à Corte de Contas no prazo máximo de 180 dias a relação dos servidores que regularizaram a sua situação funcional no prazo estipulado, com a respectiva documentação; cópia do Diário Oficial com a publicação da destituição do cargo dos servidores comissionados que não efetuaram regularização de sua situação funcional; e cópia da decisão do procedimento disciplinar instaurado em face dos servidores efetivos que não efetuaram a regularização de sua situação funcional.

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