Dois projetos de lei encaminhados à Assembléia Legislativa, um para contratação temporária de policiais militares da reserva para segurança patrimonial e outra que prorroga a reforma administrativa do Estado, foram aprovados, por unanimidade, ontem, e serão encaminhados para a sanção do governador Blairo Maggi.
O projeto 09/07 previa a prorrogação do prazo para a reforma, estabelecido pela Lei Complementar 266, para 30 de junho, em substituição ao prazo inicial de 90 dias. O deputado estadual Chico Galindo apresentou então uma emenda modificativa prorrogando o prazo para 31 de dezembro.
O outro trata do retorno dos policiais militares da reserva para a guarda patrimonial tem o objetivo de devolver às ruas aqueles soldados da ativa que desempenham funções em outros poderes e instituições, que não a atividade fim. A proposta é remunerar com adicional de 50% os policiais militares da reserva que aceitarem integrar a guarda patrimonial. Inicialmente, o projeto previa o adicional de 30%, mas sofreu modificações na Assembléia Legislativa, com emendas dos parlamentares. O projeto também previa a contratação temporária por um ano, prorrogável por mais um. Na redação final, o contrato será de dois anos, prorrogáveis por mais dois.
A expectativa é de que ao menos 600 homens e mulheres da Polícia Militar, que atualmente estão na reserva remunerada, deverão voltar à ativa. De acordo com o projeto, os militares poderão, voluntariamente, ser convocados para atuarem nas atividades desenvolvidas pelos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como pelo Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, assim como também nas atividades administrativas de natureza estritamente militar e em outras atividades previstas em lei.
O acréscimo de 50% será sobre os proventos de militar da reserva, a título de gratificação e enquanto durar a convocação, não incidindo sobre ele contribuição previdenciária, como também não será incorporado aos proventos das inatividades militar.
Cada poder ou instituição que fizer uso dos serviços destes militares deverá custear a gratificação, ficando vedado o recebimento de qualquer outro acréscimo, por parte dos militares ativos ou inativos em decorrência das atividades previstas na lei, com exceção nos casos em que não seja possível prover as atividades dos poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública com militares da reserva remunerada. As corporações militares também poderão designar, temporariamente, militares da ativada para atuar junto aos outros poderes e instituições no caso de situações emergenciais que pressuponham um reforço da segurança dos mesmos.