A Assembleia Legislativa analisa, em caráter de urgência, mensagem do Executivo que trata da carreira dos profissionais de Proteção ao Consumidor (Procon). Na proposta, o fiscal de defesa do consumidor que está no Nível-1/Classe-A e exercer a atividade durante 40 horas semanais terá salário inicial de R$ 1.983,00. Já o fiscal que estiver no Nível-12/Classe-D a remuneração é de R$ 5.503,84. O fiscal que trabalhar 30 horas semanais e estiver no Nível-1/Classe-A vai receber por mês R$ 1.487,00 e aquele que estiver no Nível-12/Classe-D receberá o salário de R$ 4.127,88.
Os atuais conciliadores de defesa do consumidor, de acordo com a proposta, poderão requerer o enquadramento imediato na classe superior a que ocupa, obedecendo aos requisitos de cada classe, num prazo de até 120 dias, contados da publicação desta lei. O ajuste produzirá efeitos a partir da data do protocolo do requerimento do interessado.