Assembleia Legislativa aprovou hoje projeto de lei do governo isentando as empresas de pagarem, no primeiro ano de instalação, a taxa de segurança contra incêndio e da taxa de segurança pública. As empresas – para a regularização junto aos órgãos competentes relativas às plantas industriais – ficam obrigadas ao recolhimento das taxas nos demais anos, observando os seguintes critérios de reduções: redução de 90% no 2º ano, de 85% no 3º ano e 80% nos demais anos.
Segundo a justificativa do governo, o alto custo das duas taxas está em discrepância com os objetivos da lei em vigor. Ela propõe fomentar a expansão, a modernização e a diversificação das atividades econômicas em todo o Estado, como, por exemplo, estimulo a realização de investimentos, à renovação tecnológica das estruturas produtivas e ao aumento da competitividade estadual.
O projeto será votado mais duas vezes e encaminhada para sanção do governo estadual. Os valores das taxas não foram informados.