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Aprovada mudança nas regras de aposentadoria dos servidores públicos em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: Angelo Varela/assessoria)

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2020, que prevê mudanças nas regras das aposentadorias dos servidores públicos estaduais foi aprovada, esta tarde, pelo deputado estaduais por 16 votos a 8, o novo texto passará a valer após a promulgação. Após seis meses de análise pela Assembleia Legislativa, a proposta foi aprovada com oito emendas de autoria das lideranças partidárias.

De acordo com a assessoria, os servidores da Polícia Civil, agentes socioeducativos e penitenciários passam a se aposentar com o total da última remuneração, e com a idade mínima de 50 anos, para ambos os sexos. Conforme a emenda nº 36, para a aposentadoria, essas categorias deverão ter 30 anos de carreira, sendo 20 em atividade de segurança para os homens, e 25 anos de trabalho, sendo 15 na segurança, se for mulher.

Já a emenda nº 103, prevê que os ocupantes dos cargos das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) que tenham ingressado na respectiva carreira até a data da entrada em vigor da reforma, poderão se aposentar como profissionais da segurança, com direito a integralidade (aposentar com o valor do último salário), e a paridade (que significa receber os reajustes salariais equivalentes aos dos servidores ativos).

O servidor público estadual com deficiência que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, terá o valor da sua aposentadoria integral, com base na última remuneração, e também receberá o reajuste anual, o que torna o benefício paritário. A regra foi inserida pela emenda nº 16.

Qualquer servidor público que eventualmente trocar de cargo público, por aprovação em novo concurso, não terá quebra de vínculo com o serviço, desde que o prazo entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo cargo não exceda 30 dias.

Os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, que ingressaram na respectiva carreira até 16 de dezembro de 1998, poderão se aposentar aos 53 anos, com 35 anos de trabalho se homem, e 48 anos, com 30 de trabalho se for mulher.

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