As lideranças partidárias da Assembléia Legistiva apresentaram um projeto de lei complementar estabelecendo alterações no Código Estadual de Meio Ambiente. A proposta deve entrar em pauta de votação em setembro, após o retorno dos trabalhos plenários.
A lei orienta a Sema para que se estabeleça os prazos de validade de cada tipo de licença ou autorização ambiental, observando o cronograma apresentado pelo empreendedor e os seguintes limites, como licença prévia, de instalação, de operação, ambiental única e de operação provisória, ambas com o mínimo de três anos e o máximo de quatro anos.
No caso da licença ambiental única será concedida pelo prazo de 8 (oito) anos para as atividades de exploração florestal ou desmatamento e de 10 (dez) anos para as atividades agrícolas e pecuárias, desde que não haja alteração na área de posse ou propriedade.
As lideranças partidárias criaram critérios para a renovação da licença de operação que for requerida até o limite da data de expiração do seu prazo de validade, seja automaticamente renovada e emitida num prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o pagamento da taxa de renovação.
Os deputados justificam que a proposição legislativa te por objetivo, modificar os parágrafos primeiro e quinto do artigo 19 da Lei Complementar tendo em vista a necessidade de melhoramento a eficiência do órgão ambiental no atendimento ao licenciamento das atividades econômicas, imprescindíveis ao desenvolvimento de nosso Estado.
A alteração do paragrafo 1º, com a introdução de prazos mínimos para o licenciamento, tem como objetivo promover, em médio prazo, o alívio da demanda por processos de renovação, permitindo a SEMA uma melhor programação de suas atividades, melhoria na eficácia da fiscalização e no atendimento a sociedade e setores produtivos.
De acordo com as lideranças partidárias, ao alterar a redação do paragrafo 5º, busca-se dar segurança às empresas que já estão em operação, haja vista que, em não havendo prazo para renovação da licença esta poderá ocorrer em meses, e sem a qual as empresas passam, na prática, a ter os mais diversos problemas, pois instituições bancárias, por exemplo, exigem a licença para concessão de créditos.
Com a nova redação o empreendimento que já passou pela obtenção da Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação precisa renovar apenas esta última, e periodicamente, terá a emissão do documento automaticamente realizada em 05 dias úteis após requerimento e pagamento da taxa, podendo a SEMA realizar programadamente, e a qualquer tempo, a fiscalização.
Segundo os deputados, outro fator positivo com o advento destas medidas, é a possibilidade de se constiuirem fiscalizações orientadas, que poderão ser realizadas por município, ou até mesmo por região, melhorando a eficiência, reduzindo custos e acelerando os prazos de resposta.