
Na primeria decisão, Luiz considerou que o procedimento de notícia, decretado sigiloso, “ainda está em fase preliminar de instauração, momento em que são determinadas as preambulares diligências investigatórias, cujo conhecimento não está abrangido pelo direito de acesso ao procedimento investigatório, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal”. Ele ainda acrescentou que “ato impugnado não resultará a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, circunstância a impor o indeferimento da liminar”.
A defesa de Asiel alegava “que o indeferimento malfere o direito do advogado de ter acesso a autos de natureza investigativa, garantido na Constituição” e “perigo de lesão irreparável reside no fato de que os obstáculos criados pela impetrante estão a impedir o exercício de prerrogativa profissional do advogado, bem como a tolher o direito à ampla defesa”.
Conforme Só Notícias já informou, foi requisitado o parecer da Procuradoria-Geral do Estado para a decisão definitiva.


