O juiz da Sexta Vara da Comarca de Alta Floresta, José Mauro Nagib Jorge, negou ao prefeito Asiel Bezerra (foto), pedido em ação anulatória contra o Estado, em processo envolvendo decisão liminar que determinou à municipalidade a garantia do cumprimento da carga horária de 40 horas semanais pelos médicos que prestam serviço junto aos Postos de Saúde. Ele contestava as legitimidade das certidões lavradas por servidores públicos lotados na Promotoria de Justiça, alegando que não teriam competência funcional.
Na sentença, o juiz destacou que “ o autor com a presente demanda é ver reconhecida a ausência de atribuição de determinados servidores do MPE para lavrar certidões a pedido de Membro do Parquet e, por via indireta, arguir a nulidade de prova documental juntada pelo MPE (como parte) na ação civil”. Acrescento ser “evidente que o sistema processual não admite esse tipo de demanda, sob pena de burlar a preclusão e, por consequência, o próprio procedimento processual, que são atos sequenciais e concatenados objetivando o término do processo”.
O magistrado ainda destacou que “se o documento foi usado como base de decidir e entendia a parte que tal uso era incabível, ao interessado abre-se a via recursal competente, e não se admite espere a preclusão e, posteriormente, venha a pleitear a nulidade formal de um documento particular para fazer reflexo em decisão preclusa”. Frisou que “tem-se, ainda, que as certidões impugnadas por meio da presente demanda, não tiveram seu conteúdo negado pelo autor, nem a assinatura questionada, limitando-se a alegar ausência de atribuição funcional dos servidores que subscreveram o documento”.
O juiz ainda destacou que “a questão do alegado desvio funcional, deve ser resolvido no âmbito do próprio MPE, não repercutindo em nenhum aspecto econômico junto ao Estado, tratando de mera organização administrativa”.