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Adesão ao Supersimples ainda é pequena, aponta Confederação de Municípios

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As micro e pequenas empresas têm até sexta-feira (29) para aderirem ao Simples Nacional ou Supersimples – sistema que simplifica o pagamento de tributos federais -, que entra em vigor a partir de 1º de julho, domingo. Mas, segundo dados citados pelo presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, até agora apenas 4,5 milhões dessas empresas optaram pelo novo sistema de arrecadação dentre as 13,2 milhões cadastradas pela Receita Federal do Brasil.

Segundo Paulo Ziulkoski, as causas desse baixo número de adesão ao novo sistema só podem ser duas: inexistência de cadastro dessas empresas junto ao fisco municipal, responsável pela inclusão de micro e pequenas empresas no Simples Nacional, ou a existência de débitos tributários com os municípios. No caso de empresas inadimplentes com o fisco municipal, os débitos podem ser pagos ou parcelados, para que as empresas possam migrar para o novo sistema até sexta-feira. Depois disso, somente a partir de 1º de janeiro de 2008 será aberto novo prazo de migração para o Simples Nacional.

Apesar dos benefícios às micro e pequenas empresas, Paulo Ziulkoski afirmou que o novo sistema tira recursos dos municípios e prejudica, sobretudo, os pequenos municípios, que têm dificuldades de arrecadação. Segundo ele, “no decorrer dos últimos 20 anos atualizações e emendas à Constituição Federal reduziram a participação dos municípios no bolo tributário nacional, a qual não foi acompanhada pela redução das competências desses entes federados”.

Segundo Paulo Ziulkoski, “o regime único de tributação fere de morte o sistema federativo e as autonomias financeiras locais. Trata-se de um retrocesso, subjugando, ainda mais, os municípios à qualidade de dependentes de repasses da União”. Pela Lei Complementar nº 123, de 2006, os estados e municípios ficaram responsáveis apenas pela função administrativo-fiscal de controle das vedações e exclusões de ingressantes no regime de tributação do Simples Nacional.

Como previsto na lei, o Simples Nacional é um regime único, simplificado, diferenciado e favorecido de arrecadação e tributação, que compreende oito tributos, sendo seis federais (IRPJ, CSLL, IPI, Cofins, Pis/Pasep e INSS); um estadual, o ICMS; e um municipal, o ISS.

Para a implementação desse novo sistema, a partir de 1º de julho (embora a CNM tenha tentado adiá-lo, sem sucesso, para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008), a renúncia fiscal total da União é estimada em R$ 5,6 bilhões. Para enquadramento na lei, micro empresa é aquela com receita bruta anual até R$ 240 mil, enquanto pequena empresa é aquela com receita bruta anual de R$ 241 mil a R$ 2,4 milhões.

O presidente da CNM anunciou, ainda, a instalação do Conselho Nacional de Órgãos Fazendários Municipais (Confaz-Mun), amanhã (26), às 14 horas, no auditório do Interlegis do Senado Federal.

O objetivo do conselho será a colaboração com o governo federal na elaboração da reforma tributária. A reunião também tratará da implementação do Simples Nacional e a participação dos municípios nas contribuições sociais.

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