segunda-feira, 20/maio/2024
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Ações milionárias contra Riva e Bosaipo são travadas

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Três ações civis por improbidade contra o ex-deputado Estadual José Riva, o ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo e outros 4 réus foram suspensas, temporariamente, pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Nos 3 processos o Ministério Público Estadual (MPE) pede a condenação dos denunciados ao ressarcimento dos cofres estaduais no valor de R$ 7,6 milhões.

Conforme as denúncias, tais valores foram desviados da Assembleia Legislativa no período em que Riva e Bosaipo eram deputados estaduais e estavam no comando da Mesa Diretora. Os fatos foram investigados na Operação Arca de Noé deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2002. Os demais réus são Nivaldo de Araújo (3), Guilherme da Costa Garcia (3), Geraldo Lauro (2). José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e Nicheli Mariem Arruda Jaudy de Araújo também são réus, mas em apenas 1 das ações.

A suspensão temporária do andamento processual foi determinada pelo magistrado até o julgamento final de um recurso extraordinário de um réu do estado de São Paulo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria do ministro Teori Zavasck. O julgamento é de interesse geral pois seu resultado poderá ser usado por magistrados de todo o Brasil ao proferir sentenças em casos que tratam da “prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa”.

O ministro do Supremo determinou a a suspensão de todas as ações com o mesmo teor que estão pendentes no judiciário brasileiro. Dessa forma, o juiz Luis Bortolussi despachou nos processos determinando a suspensão temporária até uma decisão final da Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Em uma das ações detalha que conseguiu a quebra do sigilo bancário dos denunciados e obteve cópias de 42 cheques pagos pela Assembleia legislativa à empresa Artes Gráfica Jr. Ltda no valor de R$ 2.3 milhões. No outro processo, foi identificado um pagamento de R$ 3,7 milhões em cheques nominais emitidos para a firma N.F.B. da Luz Turismo. No terceiro processo conta que foram emitidos 30 cheques para a empresa Romera Comércio e Representações Comerciais Ltda totalizando R$ 1.5 milhão.

Para o Ministério Público Federal, os pagamentos foram feitos de forma fraudulenta já que se tratavam de empresas de fachada ou estabelecimentos que não tinham prestado qualquer tipo de serviço ao Legislativo Estadual.

“Posto isso, considerando-se que a pretensão deduzida nesta ação se amolda à decisão do caso trazido à tona, mais precisamente, o ressarcimento ao erário por danos causados em decorrência de suposta prática de ato de improbidade administrativa, o pedido do réu merece guarida para efetivo cumprimento à decisão suspensiva proferida no Recurso Extraordinário n.º 852.475/SP”, consta nas decisões de Bortolossi suspendendo o andamento processual.

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