segunda-feira, 6/maio/2024
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Ação deve impedir construção de hidrelétrica que acabará com cachoeira no Nortão

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Foi proposta, semana passada, pelo promotor de Justiça de Aripuanã (500 mkm de Sinop), ação cautelar ambiental em face do empreendimento AHE Dardanelos contra Governo do Estado de Mato Grosso (SEMA), Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – Eletronorte, Construtora Norberto Odebrecht, Leme Engenharia e PCE – Projetos e Consultorias de Engenharia Ltda.
A audiência pública de apresentação do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) foi designada, pela SEMA, para o último dia 27.

Pretende a ação cancelar a audiência pública designada. Segundo o titular da Promotoria de Justiça de Aripuanã, Kledson Dionysio de Oliveira, existem diversas irregularidades no EIA/RIMA, que não estariam aptos a nortear “uma correta e precisa avaliação crítica dos impactos ambientais decorrentes da possível instalação do empreendimento que deve ser objeto da aludida audiência pública”.

Afirma ele, ainda, que a análise da comunidade sobre o empreendimento deve ter como base “informações absolutamente verdadeiras quanto às vantagens, desvantagens e meios de mitigação dos problemas e maximização de benefícios resultantes do empreendimento proposto”.

O Promotor de Justiça se baseia em preceitos constitucionais, normas do CONAMA e em diversas leis para demonstrar, na ação, a necessidade do cancelamento da audiência designada. Pretende, além disso, que seja determinado à SEMA que só designe nova audiência após apresentação de novos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Dentre as irregularidades apontadas pelo promotor de Justiça, estão: não contemplação, no RIMA, de todas as conclusões do EIA; falta de descrição e especificação de todas as alternativas tecnológicas e locacionais, sendo que, segundo o autor da ação, o RIMA apresentado pela AHE Dardanelos trata de apenas uma alternativa tecnológica para a produção de energia (usina hidrelétrica), e contém uma única proposta locacional; inexistência de expresso assentimento da Prefeitura Municipal de Aripuanã quanto ao local em que se pretende a instalação do empreendimento, conforme prevê o Código Ambiental do Estado (Lei Complementar n. 38/95, arts. 19 e 20).

Consignou, ainda, a ausência, no RIMA apresentado à população, de qualquer referência quanto à instalação das linhas de transmissão indispensáveis à condução da energia a ser produzida no projeto do AHE Dardanelos, rumo à sua inserção no sistema nacional, e a inclusão do município de Aripuanã no Programa de Desenvolvimento do Ecoturismo na Amazônia Legal – PROECOTUR, transformando-o em corredor turístico, realidade fática não considerada no RIMA.

Em face das irregularidades apontadas, afirma o Promotor de Justiça ser inegável que o EIA-RIMA da AHE Dardanelos não se afigura juridicamente válido para amparar uma discussão legalmente satisfatória e adequada em audiência pública.

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