O vereador em Guarantã do Norte (233 quilômetros de Sinop), Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira (PSC), se apresentou espontaneamente, ontem à noite, na delegacia de Polícia Civil para cumprir o mandado de prisão preventiva, que foi determinado pelo juiz da 4ª Vara Criminal de São Luiz (MA), José de Ribamar Goulart Heluy. Os policiais tentaram cumprir o mandado no dia 15 deste mês, mas ele não foi encontrado.
O advogado Pedro Henrique Gonçalves, disse, ao Só Notícias, que Alexandre não se apresentou antes porque estava cumprindo compromissos políticos "e sempre esteve à disposição da justiça. Assim que ele retornou ao município se apresentou. Além disso, já ingressamos com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Maranhão e estamos aguardando um posicionamento”, explicou.
Anteriormente, a defesa apontou que o parlamentar nunca foi intimado para responder processo. “Ele nunca se escondeu de qualquer chamamento processual. Afirmamos, desta forma, que Alexandre nunca foi condenado, e está tomando todas providências para solucionar o ocorrido o mais breve possível”.
Conforme Só Notícias já informou, Alexandre Rodrigo é acusado de tentar matar Marcelo Dias Câmara, com golpes de faca, no dia 30 de agosto de 2000. De acordo com o inquérito policial, o crime ocorreu em uma parada de ônibus do campus da Universidade Federal do Maranhão. Dois dias antes, alguns colegas passaram a provocar Alexandre em uma praça. No dia do fato, quando Marcelo desceu do ônibus foi surpreendido pelo acusado, que na época tinha 20 anos. Houve a intervenção de um homem que, ao ouvir os gritos, conseguiu socorrer a vítima.
Segundo consta no processo, a justiça descobriu em setembro de 2014, através do sistema de Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que o acusado possui cadastro junto ao órgão com endereço situado em Guarantã do Norte. Por isso, o juiz encaminhou mandado de prisão preventiva através da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão para comarca em Mato Grosso. “Com base no novo endereço encontrado, constando no referido mandado a data de validade de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Justiça, conforme espelho de consulta ao portal, a fim de calcular a provável data da prescrição da pretensão punitiva do Estado”.