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Tribunal mantém na cadeia acusado de matar ex e o namorado dela em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado pela defesa do principal suspeito de assassinar Thays Machado e o namorado dela Willian Cesar Moreno. A Polícia Civil apurou que Thays e seu namorado foram mortos na tarde do dia 18 de janeiro do ano passado, na frente de um prédio residencial, no bairro Alvorada, na Capital, e o acusado é ex-namorado da vítima, que atirou seis vezes contra o casal, atingindo cada uma com três disparos fatais.

Em seu voto, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, votou para manter prisão do réu, seguindo parecer ministerial. Ele foi acompanhado pelos vogais, desembargadores Rui Ramos Ribeiro e Luiz Ferreira da Silva, convocado para substituir o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que se declarou impedido.

Conforme o relatório, a defesa do réu contestava a decisão da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, que revogou a prisão domiciliar, após o Ministério Público denunciar que o réu estava descumprindo as medidas cautelares impostas em habeas corpus anterior pelo TJMT. A defesa alegou extrema debilidade do paciente e que ele teria saído de casa apenas para fazer exames de saúde, apontando que as demais saídas teriam sido detectadas devido a falhas na tornozeleira eletrônica.

Sustentou ainda que não houve direito de defesa e do contraditório quando houve a revogação da prisão domiciliar e que o réu apresentou relatórios e laudos médicos que comprovam que ele tem diabetes, doença coronariana e outras cardiopatias hipertensivas, razão pela qual seu retorno à PCE estaria em desacordo com a decisão do TJMT que concedeu a prisão domiciliar.

Em seu voto, o desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que o paciente estava preso desde 18 de janeiro de 2023, sendo que no dia 17 de novembro de 2023, foi concedida possibilidade de recolhimento domiciliar para tratamento de saúde. O benefício foi revogado pela 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, após provocação do Ministério Público, tendo em vista descumprimento das condições decretadas na medida cautelar. “Entendo que não houve qualquer ilegalidade na decisão que revogou a prisão domiciliar, isso porque não vislumbro qualquer ato da coatora a ser sanado com a ordem pleiteada neste habeas corpus”.

Em relação à ausência do contraditório, o relator afirmou que, na obtenção da prisão domiciliar, ao réu foram impostas como condições: recolhimento domiciliar durante todo o dia 24h na sua residência, sem qualquer exceção para dela se ausentar, salvo por autorização judicial expressa; retenção do passaporte; monitoramento eletrônico; apresentação de relatório médico, após 90 dias da soltura, com detalhamento da evolução do quadro clínico para reavaliação da continuidade da medida. A decisão dizia ainda que nada impedia o estabelecimento de outras medidas cautelares por parte do juízo de primeiro grau ou, sobrevindo fatos novos, a revogação da decisão.

Regenold destacou ainda que, conforme a decisão de primeiro grau, o relatório médico circunstanciado apresentado pelo réu não estava conforme a decisão, que exigia o detalhamento da evolução clínica do paciente. Com base em relatório do monitoramento eletrônico, o juízo de primeiro grau verificou que houve nove deslocamentos não autorizados pela Justiça por parte do réu. Mesmo assim, não levou este aspecto em consideração em decorrência dos chamados “pontos soltos” no mapa de monitoramento eletrônico.

Ao invés disso, a revogação da domiciliar baseou-se na questão de saúde do paciente. Ao relembrar trechos da decisão que revogou a prisão domiciliar, o desembargador pontuou que a juíza entendeu que o laudo médico não demonstrou a extrema debilidade alegada pelo réu e que as doenças por ele apresentadas são comuns, cujos tratamentos se baseiam em uso contínuo de medicamentos e dieta.

O desembargador enfatizou ainda que somente 10 dias após sua soltura, o réu passou por consulta com cardiologista, sendo que a decisão de que seria solto já era conhecida dias antes. Além disso, citou a gravidade do crime cometido. O desembargador relator enfatizou ainda que não incorreu qualquer cerceamento do direito da defesa em exercer o contraditório antes da revogação da prisão domiciliar, como alegado.

O desembargador Rui Ramos Ribeiro votou no mesmo sentido do relator, ressaltando que o réu descumpriu as medidas cautelares impostas quando obteve o benefício da prisão domiciliar. “O descumprimento não é por parte do Judiciário. O descumprimento é da parte daquele que se interessou o cumprimento das restrições e pelas quais foi advertido”.

O magistrado destacou ainda que não há contraditório pois ele é prévio à concessão da prisão domiciliar. “Cautelarmente, o que cabe à autoridade judicial é revogar essa possibilidade e trazê-lo de volta ao estabelecimento penal haja vista que ele não demonstrou senso de disciplina em atender e cumprir com responsabilidades as obrigações impostas”, disse.

O segundo vogal, desembargador Luiz Ferreira da Silva elogiou o voto do relator, destacando que a lei é clara ao dizer que, se não houve cumprimento do contrato firmado entre a pessoa e o Estado, não há mais o que se discutir. “Foi cirúrgico, levantou todas as teses com muita competência e tecnicidade […] Não tenho dúvida em votar tal qual votaram vossas excelências”.

Conforme Só Notícias já informou, o autor do duplo homicídio foi preso em flagrante, horas depois do crime, em uma fazenda na região do município de Campo Verde, por equipes da Polícia Civil. Com ele foi apreendida a arma usada nos homicídios. A investigação apontou que o empresário perseguia Thays insistentemente e, no dia do crime, no meio da madrugada, seguiu a vítima depois que ela saiu do Aeroporto Marechal Rondon, onde foi buscar Willian.

Thays chegou a fazer contato com o Ciosp pelo número 190 e relatou, em desespero, que estava na Avenida Tenente-Coronel Duarte (Prainha) quando foi seguida pelo autor dos homicídios. Ela contou ainda que ele costumava andar armado. A vítima recebeu orientação para procurar a Delegacia da Mulher e foi solicitado que entrasse em contato caso fosse necessário.

Na tarde do mesmo dia, Thays e seu atual namorado foram mortos na calçada do edifício onde mora a mãe da vítima. Ela tinha ido ao local para deixar o carro da mãe na garagem e, ao sair na portaria para aguardar a chegada de veículo de transporte por aplicativo, foram surpreendidos pelo indiciado, que conduzia um Renault Kwid, e fez os disparos.

A investigação da DHPP apurou que, no início do ano, Thays recebeu diversas mensagens no celular do autor dos homicídios, que se mostrava inconformado com o fim do relacionamento, agindo com grosseria e perseguição contra a vítima na tentativa de reatar a relação. Depoimentos colhidos pelo delegado Marcel Oliveira demonstram que, mesmo após terminar o relacionamento de dois anos que teve com o indiciado, Thays dizia que achava que estava sendo seguida. Ela havia relatado ainda ao irmão que, durante o relacionamento, o criminoso sempre se mostrou uma pessoa ciumenta e possessiva.

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