A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de primeiro grau que concedera liminar suspendendo os efeitos da sessão da Câmara de Vereadores de Marcelândia, referente à recusa de inscrição da chapa “União e desenvolvimento” e respectiva substituição de candidato para eleição e posse da mesa diretora. A ação foi ajuizada originalmente pelo diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PMDB) e outros. A decisão de Segundo Grau analisou o fato de que a eleição foi realizada por minoria dos vereadores componentes da Câmara. Os magistrados decidiram na unanimidade.
Consta dos autos que o vereador Ervino Kovaleski foi impedido de se inscrever à eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Marcelândia, em chapa que não fosse à do partido do qual é filiado (Partido Popular Socialista). Ele teria solicitado a retirada de seu nome da chapa à mesa diretora e requereu a sua substituição pelo vereador Darcy Arroio Viana, visando recompor a chapa concorrente. Contudo, a substituição não teria sido deferida pelo presidente interino da Câmara, fato que teria causado discussão fazendo com que os membros da chapa “União e Desenvolvimento” se retirassem da sessão.
Mesmo com a retirada da maioria dos vereadores a sessão plenária se realizou, tendo a votação sido concluída com apenas quatro vereadores presentes, que declararam a chapa “Marcelândia em Boas Mãos” vencedora. Com todo o exposto, ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, entendeu correta a decisão que concedera a liminar, pois caso o efeito não fosse suspenso, a mesa diretora eleita estaria atuando, fato que, para o magistrado desrespeita o princípio da democracia representativa, em razão do fato de que a eleição se deu sem a participação de todos os vereadores, o que tornaram ilegítimos os atos praticados pela mesa eleita ilegalmente.
O magistrado esclareceu ainda que a negativa da substituição do nome do vereador da chapa “União e Desenvolvimento” feriu o disposto no artigo 12 do Regimento Interno da Casa de Leis, bem como o artigo 47 da Constituição Federal, que dispõe que, salvo disposições em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
A unanimidade da decisão foi conferida pelo desembargador José Tadeu Cury (primeiro vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Antonio Horário da Silva Neto (segundo vogal).