O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou alteração na Resolução Normativa nº 14/2007 que dispoe sobre o Regimento Interno e a Resolução Normativa 05/06, que institui o Código de Ética dos Membros do TCE. A medida se deve a adequação com relação a Resolução nº 3/2014 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon que dispoe sobre a necessidade de reconhecer como membros dos Tcs os conselheiros, conselheiros substitutos e os procuradores de contas.
O conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro de Oliveira comentou que o TCE já considerava os conselheiros substitutos e os procuradores de contas como membros da Corte de Contas “ faltava apenas oficializar isso no Regimento Interno e no Código de Ética”, disse. A segunda mudança foi quanto ao Código de Ética (RN 05/06) do TCE-MT que pela Diretriz 19 aprovada pela Resolução nº 03/2014 da Atricon os membros dos TCs(conselheiros, conselheiros sbstitutos e procuradores de contas) devem todos serem submetidos ao conjunto de garantias, prerrogativas, impedimentos, subsdídios e vantagens da magistratura nacional, nos termos da Constituição Federal.
O que está sendo observado é o modelo constitucional que deve ser observado para a composição, organização e funcionamento dos Tribunais de Contas. Essa recomendação – feita pela Resolução da Atricon nº 03/2014 – foi aprovada por unanimidade durante o IV Encontro Nacional dos TCs, em Fortaleza. O objetivo é fortalecer o exercício do controle externo brasileiro.