O delegado Bruno França afirmou que concluiu o inquérito, ontem, sobre a morte de Jacicléia Felicien, de 35 anos, que morreu ao ser atropelada por uma carreta conduzida pelo seu marido no último dia 20 em Sorriso. Bruno afirmou que o caso não se enquadra como feminicídio, e sim homicídio culposo no trânsito cometido por motorista embriagado após diligências investigativas. “Eu mantive minha posição de que não houve feminicídio, se trata do homicídio culposo. Ele não matou a mulher por querer”, disse.
No boletim de ocorrência dos fatos, o motorista relatou que estava ingerindo bebida alcoólica juntamente com a esposa e, ao retornar ao pátio, iniciou uma discussão com Jacicléia, momento em que ela abriu a porta, pulou do caminhão e acabou atropelada pelo próprio veículo. Uma câmera de segurança registrou o fato e mostra o momento em que o veículo realiza a curva no pátio, a porta abre e a mulher pula. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu.
Conforme o delegado, durante as diligências da Polícia Civil para apurar o caso, foi constatado que o casal estava ingerindo bebidas alcoólicas em um churrasco realizado nas dependências de um posto de combustíveis e que o deslocamento realizado tinha como objetivo transportar a vítima até a rodoviária para que viajasse a Cuiabá. Uma testemunha confirmou que o investigado pediu ajuda para que a vítima fosse socorrida. Perguntado se o investigado atacou a vítima de alguma forma ou se checava seus sinais vitais enquanto aguardava socorro, não soube precisar. Todavia, segundo o delegado, a ausência de quaisquer outras lesões demonstra que o investigado jamais atacou dolosamente a vítima. A polícia ainda aguarda um laudo definitivo.
Ainda no inquérito, o delegado justificou que “as imagens demonstram que durante a manobra de estacionamento e parada a vítima desce do caminhão ainda em movimento e é atingida na perna, causando sangramento intenso que a levou à morte”.
“Analisando as imagens, entendo que não existe indício algum de ato doloso por parte do investigado que, durante o ocorrido, manobrava a carreta em movimento de curva. Ademais, as investigações demonstraram que o investigado tentou de toda forma possível impedir o resultado morte”, diz trecho do inquérito.
No relatório policial, o delegado ressaltou a existência de uma medida protetiva de urgência em desfavor do investigado, solicitada em 03 de julho de 2024 e extinta em 31 do mesmo mês a pedido da própria requerente. “Todavia a investigação criminal deve buscar a elucidação objetiva e dinâmica dos fatos e não se guiar por suposições pré-estabelecidas em fatos pretéritos. O mero fato, por si só, de o investigado possuir medida protetiva em seu desfavor não o transforma no autor de um feminicídio”, “Logo, entendo que a conclusão de se tratar de um crime de violência de gênero seria, além de frontalmente contrária às provas dos autos, injusta e temerária”, acrescenta o delegado.
Por fim, Bruno Franca afirmou ainda que não se pode ignorar que o condutor conduzia veículo sob efeito de álcool, afastando a possibilidade de culpa exclusiva da vítima. O inquérito será encaminhado ao Ministério Público, que pode oferecer denúncia (se houver indícios suficientes de crime), requerer o arquivamento (se não houver elementos para denunciar) ou solicitar novas diligências (para complementar a investigação).
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