A exumação do cadáver do detento Walmir Paulo Brackmann foi determinada “com absoluta urgência” pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça, ontem, como parte de um habeas corpus coletivo que investiga denúncias de violência e possíveis práticas de tortura dentro da penitenciária Ferrugem. Só Notícias apurou que o magistrado determinou à Politec a exumação do corpo no prazo máximo de 72 horas, que se encerra na próxima sexta-feira à tarde (27). A perícia deve apontar se houve “sinais de asfixia química ou mecânica; presença de resíduos de agentes irritantes nas vias aéreas, olhos e mucosas; e lesões externas e internas compatíveis com tortura ou maus-tratos” para esclarecer a real causa da morte de Walmir, em maio do ano passado, que ocorreu na unidade prisional.
Segundo as informações encaminhadas ao tribunal, três reeducandos teriam identificado um policial penal como possível responsável por jogar spray de pimenta em Walmir, que já estava rendido, instantes antes de ele falecer. “As pessoas expostas ao spray de pimenta devem ter acesso imediato a um médico e receber um antídoto. O spray de pimenta, assim se recomendou, nunca deve ser usado contra um prisioneiro que já esteja sob controle”, observou o desembargador. O registro em certidão de óbito de Walmir aponta “causa indeterminada” de falecimento. Assim, entre os objetivos da ordem do juiz está identificar “elementos que possam elucidar o nexo causal entre a ação dos agentes investigados e o óbito”.
A decisão é mais um desdobramento das investigações que começaram em dezembro do ano passado, quando a corregedoria da secretaria estadual de Justiça e Direitos Humanos apresentou ao Judiciário os resultados de diligências realizadas no Ferrugem. Ao todo, 46 reeducandos foram ouvidos. De acordo com os autos, a apuração priorizou presos que já possuíam laudos de exame de corpo de delito emitidos pela Politec, “comprovando lesões corporais recentes”.
Durante os procedimentos, foram realizados reconhecimentos fotográficos de policiais penais apontados como supostos agressores. A corregedoria informou que as vítimas descreveram previamente os envolvidos e que as imagens foram apresentadas ao lado de fotografias de outras pessoas com características físicas semelhantes.
Além do caso envolvendo Walmir, outros custodiados relataram agressões em ocorrências distintas. Treze detentos reconheceram policiais penais como autores de violência em fatos registrados em outubro do ano passado. Os procedimentos administrativos em andamento apuram “denúncias de tortura, o uso de agente químico contra detento e a conduta funcional de servidores durante intervenções na unidade”.
Até a conclusão do procedimento administrativo disciplinar, o magistrado determinou o afastamento imediato do policial penal suspeito de ter participação na morte de Walmir, afastamento de dois agentes que podem estar envolvidos na possível tortura de outro detento, afastamento provisório de nove policiais identificados como possíveis agressores nos eventos de outubro passado e afastamento integral de dois outros policiais que já eram investigados por tortura em processos anteriores.
Além disso, o diretor Adalberto Dias de Oliveira e o subdiretor Antônio Carlos Negreiros dos Santos foram afastados e exonerados dos cargos em dezembro do ano passado, como consequência das denúncias. Segundo o desembargador, “os tratamentos desumanos e degradantes” ocorriam há mais de cinco anos na unidade, “sob a complacência criminosa do Estado, que, mesmo alertado várias vezes das atrocidades que nele acontecem, nunca adotou providência alguma. Inclusive, sempre prestigiou seu diretor, apesar de denunciado por crimes de tortura desde agosto de 2023. O Estado perdeu o controle sobre seus agentes”, diz a decisão.
Ao analisar o conjunto de informações, o desembargador destacou ainda que “os elementos reunidos — especialmente a convergência entre laudos periciais e depoimentos — apresentam plausibilidade suficiente para justificar providências urgentes” do habeas corpus. A decisão ressalta “o dever do Estado de promover investigações independentes e eficazes diante de alegações de violência institucional, sobretudo em ambiente prisional, onde os detentos se encontram sob custódia direta do poder público”.
No processo, o desembargador adota ainda o conceito jurídico de tortura baseado principalmente em referências à lei brasileira da tortura, promulgada em 1997. Nela, no âmbito do poder público, a tortura é descrita como “submeter pessoa que esteja sob guarda, poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de castigo ou medida preventiva”. Além disso, o desembargador também utiliza o conceito da convenção da ONU contra a tortura, que amplia essa ideia. Nesse entendimento, tortura é “qualquer ato que cause dores ou sofrimentos graves, físicos ou mentais, praticado intencionalmente por agente público ou com seu consentimento, com finalidades como obter informações, punir, intimidar ou coagir”.
Com base nisso, o desembargador considerou que, no caso das investigações no Ferrugem, “a intensidade do sofrimento foi essencial – não foi qualquer desconforto ou abuso, mas algo grave” e que a “participação de agente estatal é determinante, podendo configurar uso ilegítimo do poder do Estado sobre alguém sob sua custódia”. O desembargador, por fim, enfatiza que a tortura é “a forma mais grave dentro de uma escala de violações, diferenciando-a de maus-tratos ou tratamento degradante principalmente pelo grau de sofrimento imposto à vítima”.
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