quinta-feira, 12/dezembro/2024
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Secretaria recua e pede liberação de 14 obras; TCE prevê R$ 49 milhões de economia

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A Secretaria Estadual de Transportes e Pavimentação Urbana solicitou ao Tribunal de Contas de Mato Grosso que seja feito termo de ajustamento de gestão (TAG) para dar seguimento aos 14 editais do Programa MT Integrado, suspensos desde o dia 20 de março após a corte encontrar diversas irregularidades, dentre eles sobrepreços. A secretaria expôs ao tribunal que a medida cautelar obrigaria o Estado a repactuar prazos do contrato do empréstimo obtido de instituição financeira federal e que os próprios custos inevitavelmente teriam que ser revistos, com risco de prejudicar a população das cidades que serão beneficiadas com o programa governamental. Também alegou que fazer novo certame, com a reabertura dos prazos legais iria protelar a data das ordens de serviço para o final do período da estiagem, alterando significativamente o cronograma considerado ideal para a execução de obras de engenharia rodoviária. O processo foi suspenso na fase de entrega dos envelopes pelas empresas concorrentes.

A medida cautelar que suspendeu os 14 editais foi devido a diversas irregularidades gravíssimas no processo como falta de clareza nas planilhas de custos, falhas nos projetos de engenharia, restrições nos prazos para vistoria técnica pelas empresas concorrentes e a não utilização de todos os meios de comunicação disponíveis para ampliar a transparência sobre a licitação.

O termo e todas as obrigações dele decorrentes têm validade até a entrega final das obras. Estima-se que o cumprimento das determinações do TCE vai impactar em redução de aproximadamente R$ 49,2 milhões no custo final das obras contidas nos 14 editais, cujo valor total previsto inicialmente era de cerca de 573,5 milhões. Mas a medida solicitada ainda não foi votada pelo TCE. Primeiro vai ser submetida ao crivo da equipe técnica da Secex-Obras do tribunal, a parecer da Procuradoria de Contas junto ao TCE e à aprovação do conselheiro relator das contas do órgão executivo estadual. O termo permite o seguimento do processo licitatório, mas impõe à Setpu a obrigação de cumprir uma série de exigências já apontadas na medida cautelar, principalmente em relação à correção nos sobrepreços detectados nos editais quando comparados aos próprios projetos executivos das obras.

O secretário estadual, Cinesio Nunes, se obriga a comunicar e obter a anuência de todas as concorrentes nos processos licitatórios acerca das novas condições impostas, inclusive as reduções de preços em itens componentes das planilhas de custos, de forma a não gerar direitos que possam vir a ser reivindicados posteriormente na Justiça.

O descumprimento de quaisquer das medidas impostas no termo pode resultar em nova ordem de paralisação das obras, anotação de irregularidade gravíssima, aplicação de multa, reprovação das contas e determinação de afastamento do secretário signatário do documento e a sua declaração de inidoneidade e inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de cinco anos.

O termo estabelece prazo para o secretário de Transporte e Pavimentação Urbana instituir comissões para elaborar termos de referência para a contratação dos projetos de obras e para receber e aprovar os projetos básicos e executivos; aplica redutores na composição do percentual da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) em vários itens dos editais; limita o preço unitário de cada serviço ao custo fixado no Boletim de Preços de Obras de Transportes de setembro de 2012, que recepciona o método de cálculo instituído pelo Sistema Nacional de Custos de Obras Rodoviárias (SICRO 2) e estabelece critérios para fundamentação das medições dos serviços executados.

A Secretaria de Transportes se obriga ainda a aplicar todas as recomendações acatadas no TAG nos novos editais de obras a ser lançados no Programa MT Integrado e a uniformizar os modelos de editais, independentemente da fonte dos recursos para as obras. A Setpu também terá que aderir ao Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) do TCE-MT, para implantar o planejamento estratégico do órgão, adotando métodos da administração gerencial para melhorar a gestão e executar obras de qualidade em benefício da sociedade.

O presidente do TCE, conselheiro José Carlos Novelli, frisou que neste caso específico, o Termo de Ajustamento de Gestão vai permitir alcançar os efeitos pretendidos da medida cautelar, no sentido de evitar algum dano ao erário, além de indicar caminhos estruturantes para os próximos certames licitatórios e de prestigiar o relevante interesse coletivo da população de várias cidades e regiões do Estado que têm expectativa com o benefício das obras. “A prevenção é a melhor medida sem dúvida, e com este TAG estamos dando ao gestor oportunidade de corrigir as falhas a tempo. Com isso todos ganham: o gestor que não fica em situação irregular, o TCE-MT que não fica omisso e a sociedade que recebe serviços e obras de qualidade”, afirmou.

O conselheiro Sérgio Ricardo, relator do caso e que suspendeu as obras, disse que ações preventivas como esta só são possíveis pelo trabalho ágil e de qualidade realizado pela equipe de auditoria do TCE. O procurador Gustavo Deschamps, do Ministério Público de Contas, ressaltou que o TAG firmado garante efetividade às ações, uma vez que há vontade mútua das partes em atender os princípios da legalidade e as demandas sociais.

O secretário Cinésio Nunes de Oliveira agradeceu ao TCE pela oportunidade de permitir o seguimento do certame sem prejuízo à legalidade e fez questão de assinar a adesão ao PDI no mesmo ato. “O apoio do TCE-MT vai nos auxiliar na solução de dificuldades estruturais da Secretaria e permitir deixar um legado positivo para as próximas gestões na pasta”, disse.

 

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