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Polícia indicia mulher após morte de homem agredido com capacetadas em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: reprodução)

A Polícia Civil concluiu o inquérito e indiciou uma mulher, de 49 anos, por lesão corporal dolosa seguida de morte, após desferir golpes de capacete em Aldonir Ribeiro da Luz, de 48 anos, que não resistiu aos ferimentos e faleceu. O fato ocorreu no dia 6 de dezembro do ano passado, em um bar no bairro Alto Cocalinho, em Cocalinho (797 km de Cuiabá). Ela arremessou dois capacetes contra a cabeça da vítima durante uma discussão com motivação banal. Após a agressão, o proprietário do estabelecimento apartou a briga e mandou a agressora embora.

O caso gerou grande repercussão e comoção na cidade. Imagens captadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento, que registraram toda a dinâmica do ocorrido em uma filmagem de 39 segundos, circularam amplamente nas redes sociais.

Desde as agressões sofridas, a vítima passou a apresentar um quadro de piora progressiva compatível com os traumas na cabeça. Após alguns meses, Aldonir foi encontrado pela família inconsciente e foi encaminhado ao serviço de saúde. Os exames constataram lesão grave na região atingida pelos golpes, e a vítima foi encaminhada ao Hospital Municipal de Cocalinho, depois ao Hospital Regional de Água Boa e ao Hospital Metropolitano de Várzea Grande. No entanto, a vítima não resistiu e veio a óbito em 28 de fevereiro deste ano.

Segundo a polícia, o inquérito policial reuniu um sólido conjunto de provas, incluindo imagens de câmeras de segurança do próprio bar, depoimentos de cinco testemunhas presenciais convergentes, laudos médicos hospitalares, certidão de óbito e laudo de necrópsia elaborado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). “Os laudos periciais atestaram que o óbito decorreu dos golpes de capacete sofridos pela vítima, sem que haja qualquer indicativo de que outra causa tenha contribuído para o desfecho fatal. O nexo causal entre as agressões e a morte está plenamente confirmado pela perícia”, afirmou o delegado Carlos Alberto Silva, através da assessoria.

O crime de lesão corporal dolosa seguida de morte, previsto no artigo 129 do Código Penal, tem pena de 4 a 12 anos de reclusão. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências cabíveis.

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