Os trabalhos da força tarefa composta por órgãos de defesa do consumidor para fiscalizar a qualidade e a quantidade de combustível que entra no tanque dos veículos, continuam hoje dentro das operações “De Olho na Bomba” e “Posto Clone”. Cinco postos de combustíveis, localizados em Cuiabá e Várzea Grande, foram visitados, ontem. Em dois locais foram constatadas irregularidades, resultando na interdição e fechamento de um dos postos. Nesta manhã, os policiais e fiscais estiveram em outras quatro empresas. Os trabalhos seguem durante a tarde.
Durante a fiscalização, o posto localizado no bairro Cidade Alta, teve comprovação de várias irregularidades que resultaram na interdição e fechamento, dentre elas: a bomba baixa (limite de divergência tolerável do volume depositado e o solicitado, que é de 0,5%, o equivalente a 100 ml de 20 litros) confirmada pelo Ipem/Inmetro. A ANP constatou ausência de documentação que autorize ou regulamente o funcionamento do posto e o Procon aplicou penalidades administrativas.
O gerente do posto foi conduzido à Delegacia do Consumidor e responderá procedimento criminal, a ser instaurado.
O agente fiscal metrológico, Daniel Alves Ferreira, explicou que uma bomba desse posto apresentava erro contra o consumidor de 380 ml a cada 20 litros.
“Que a bomba apesar de ser identificada, a qual a referida numeração possui seis bicos, com as respectivas numerações de série fornecida pelo Inmetro, todos os bicos estavam sem lacre de ajuste no respectivo bloco, que é o item responsável por diminuir ou aumentar a vazão do bico”, disse o agente em declarações colhidas na Decon, que irão subsidiar abertura de inquérito assim como outros documentos da Anp, do Procon e Ipem/Inmetro.
Em outro posto localizado no bairro Jardim Paraíso, que usa bandeira branca, a ANP constatou se tratar de um posto clone (posto que usa características de uma marca ou bandeira consolidada no mercado, nas cores e fachada, mas não comercializa produto da marca, induzindo o consumidor a erro) e o Procon lavrou auto de constatação de posto clone. O gerente também foi conduzido à delegacia.
Contra os responsáveis pelos postos será instaurado inquérito policial para apurar contra a ordem econômica e cria o sistema de estoque de combustíveis que trata das irregularidades provenientes da venda e revenda de derivado de petróleo, prevê pena de 1 a 5 anos. Já por induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária, a pena é de 2 a 5 anos de detenção. Todos ainda respondem por sanções administrativas junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores.
Irregularidades envolvendo a qualidade dos combustíveis e nas bombas de abastecimentos são vistoriadas por técnicos da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e também do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem), que é conveniado ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Quando o abastecimento no tanque do carro é menor do que a registrada na bomba, o consumidor tem o direito de pedir ao atendente para testar o equipamento em sua frente. A bomba de abastecimento vem de fábrica com a calibragem de 20 litros.
No teste, o representante do posto deve utilizar a medida padrão de 20 litros aferida e lacrada pelo Inmetro. A diferença máxima permitida é de 100 ml para mais ou para menos. Quando a diferença, em prejuízo ao consumidor, for acima de 100 ml, a pessoa está sendo alvo do chamado golpe da bomba baixa e deve denunciar a ANP.
A operação é coordenada pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e desenvolvida em parceria com Agência Nacional do Petróleo (ANP), Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem/Inmetro), Procon Estadual, Procon Municipal, com apoio das Delegacias Especializada de Roubos e Furtos (Derf Cuiabá), Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (Derrfva), Delegacia do Adolescente (Dea), Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) e Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica).