sexta-feira, 29/março/2024
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Mato Grosso regulamenta pagamento de recompensa em dinheiro em casos de investigações criminais

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Só Notícias (Só Notícias/Guilherme Araújo/arquivo)

O governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial, hoje, o decreto 1.419 iniciando a regulamentação do pagamento de recompensa por informações que auxiliem o trabalho das forças de segurança em investigações criminais. O valor pode chegar a R$ 50 mil, dependendo da complexidade das investigações. Os valores a serem pagos serão do orçamento da secretaria de Segurança, por meio do Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública (Fesusp).

O decreto considera a lei federal 13.608 e a Lei Estadual 11.078/2020, que normatizam o pagamento de recompensas, que já funciona no São Paulo, Ceará, Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Para que o sistema de pagamento de recompensas passe a funcionar de fato em Mato Grosso, a secretaria estadual de Segurança Pública criará uma comissão que determinará quais casos criminais e valores que deverão ser pagos, respeitando alguns critérios como o próprio nível complexidade da investigação, o nível de periculosidade do suspeito foragido, a repercussão do crime, entre outros.

A comissão será composta por servidores da secretaria de Segurança, da Polícia Judiciária Civil, da PM, da Polícia Penal, do Ministério Público Estadual e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A partir da elaboração de um regimento interno, a comissão vai poder definir todas as normas para que os denunciantes possam então postular o pagamento da recompensa.

“Este é um recurso muito importante que já é adotado não só em outras cidades brasileiras, mas em outros países. E considero um importante instrumento para que estimule a participação da sociedade na resolução de crimes de grande repercussão”, destacou o secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante.

O artigo 2º do decreto determina que o pagamento da recompensa será destinado ao cidadão que colabore, de forma anônima ou não, com informações concretas que levem ao esclarecimento de crimes e também à prisão de infratores, que auxiliará na redução de crimes de grande repercussão que necessitem de atuação imediata.

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