A juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal, condenou o ex- servidor da Secretaria de Educação do Estado (Seduc), Fernando Galdino Delgado, a 6 anos de prisão e à devolução de R$ 325,8 mil aos cofres públicos por fraudar contratos de servidores temporários fictícios entre os anos de 2006 e 2010, lotando-os em escolas desativadas ou gerando mais de um contrato em nome da mesma pessoa em municípios diversos e distantes, gerando com isso pagamentos de subsídios retroativos à essas pessoas ilegitimamente através da utilização de senha privilegiada.
“As circunstâncias do crime não favorecem o acusado, que se aproveitou do cargo que exercia para inserir no sistema da Seduc contratos fictícios em nome de diversas pessoas de seu relacionamento, sem o consentimento daquelas, com o objetivo de promover a evasão de recursos que deveriam ser revertidos em benefício para a população de Mato Grosso. As consequências extra-penais foram graves, considerando o envolvimento de pessoas de boa índole conforme demonstrado nos autos. Há que ser considerado, ainda, o dano provocado aos cofres públicos estaduais, especialmente na pasta da educação, cujos recursos quais são escassos frente às necessidades apresentadas diariamente”, concluiu a magistrada.
A magistrada indeferiu, no entanto, o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que Fernando perdesse o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
“Indefiro o requerimento formulado pelo Ministério Público para que seja decretada a Fernando Galdino Delgado a perda do cargo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, já que a prática delitiva pela qual está sendo condenado ocorreu quando exercia a função de Coordenador de Provimento na Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas na Seduc, atividade diversa da que exerce hoje, inclusive, em órgãos públicos distintos”, sentencia Selma Arruda.