
O racker teria dado prazo de sete dias para o depósito da moeda virtual ser feito. Ainda de acordo com o denunciante, o racker se passou por ele na intenção de instalar programas e para pedir que os servidores da instituição fizessem alterações em senhas para que conseguisse acessar os dados da instituição.
O código penal diz que “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita a pena é de detenção, de três meses a um ano e multa.


