O delegado Carlos Augusto do Prado Bock concluiu o inquérito policial sobre o abandono de uma menina recém-nascida, deixada em uma lixeira, na porta de uma casa na cidade de Rio Branco (356 quilômetros de Cuiabá), na madrugada do dia 22 de maio. O inquérito foi enviado ao Fórum da comarca, ontem, com indiciamento da mãe por abandono de incapaz majorado.
Exame de DNA do material genético confrontado com amostra de uma jovem de 20 anos confirmou que a mulher identificada nas investigações é a mãe biológica da criança. De acordo com o delegado, o laudo clínico indicou que o parto ocorreu em ambiente doméstico e, provavelmente, sem auxílio de terceiros. "Confere com a alegação em depoimento".
Pelos exames não foi possível identificar a presença de medicamentos abortivos e também a criança não apresentava lesão que demonstrasse o uso da substância. Em depoimento, dias depois de ter abandonado a filha, a jovem contou ao delegado que não sabia da gravidez e que teve medo da reação de familiares e julgamentos no meio social.
A moça, que não teve a identidade revelada, contou que nunca teve filho e não notou os sinais da gravidez. Segundo ela, deu à luz à criança sozinha, no quarto da casa onde trabalha como cuidadora de idosos, no período noturno. Ela disse também que a criança nasceu, chorou e logo silenciou, dando a impressão que estava morta, e sem saber o que fazer, cortou o cordão umbilical e deixou o bebê na lixeira.
Após deixar o bebê, foi para sua casa e lá uma parente desconfiou e ela acabou revelando que tinha dado à luz. Mas diante da comoção na cidade foi para outra localidade, entrando em contato com a polícia por meio de advogado.
O bebê quando localizado foi encaminhado ao hospital municipal onde passou por cuidados médicos e agora está na Casa de Abrigo no município, sob a responsabilidade do Conselho Tutelar. A criança chamada de Vitória Rita de Cassia ainda não teve o nome registrado em cartório.
"Segundo informações, o fórum local aguarda manifestação do Ministério Público para decidir pelo registro da criança e determinação da guarda em definitivo".